MinC reprova prestação de contas de projetos da Lei Rouanet

O Ministério da Cultura (MinC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3), lista com cinco projetos realizados via Lei Rouanet que tiveram a prestação de contas reprovada. No total, os projetos captaram R$ 1.612.568,73 e terão que devolver ao erário – via depósito na conta do Fundo Nacional de Cultura (FNC) – o valor de R$ 1.008.949,86. O valor a ser restituído corresponde ao valor captado que foi reprovado, acrescido da atualização pelos índices da caderneta de poupança. No ano de 2016, 56 projetos tiveram as prestações de contas reprovadas na análise realizada pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) do MinC.
 
A partir da publicação da lista no DOU, o proponente tem o prazo de 10 dias para impetrar recurso administrativo contra a reprovação das contas. Caso não apresente recurso, o proponente terá de recolher o valor impugnado ao FNC em 30 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor devido em até 12 vezes.
 
Os proponentes que tiverem a prestação de contas inabilitada recebem a sanção administrativa de inabilitação por três anos. A inabilitação será registrada na base de dados do Salic e servirá de parâmetro de consulta da regularidade do proponente junto ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet.  
 
Além da aplicação de restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais ser cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda se encontrem pendentes de autorização. Os projetos que estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados e nem poderão captar novos patrocínios ou doações. O proponente ainda fica impossibilitado de receber recursos decorrentes de outros mecanismos do Pronac, conforme a Instrução Normativa nº 1, de 2013.