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Entre os beneficiários nominais estão o
ex-governador e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner, o
secretário da Fazenda de Salvador, Paulo Souto, e o ex-senador João Durval.
Agência Brasil - A
Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos da Proposta de Emenda à
Constituição estadual (PEC) que concede pensão especial vitalícia aos
ex-governadores baianos. A decisão tem caráter liminar e foi publicada nesta
quarta-feira (15) no Diário da Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pagamento consta na
Constituição do Estado da Bahia e a decisão do juiz considera o ato como
“lesivo” ao patrimônio do estado. A decisão publicada define o benefício como
inconstitucional e, por isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios. Além
disso, pede a extinção do referido artigo da Constituição baiana, por
“configurar atentado aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade,
simetria, dentre outros”.
Em caráter de urgência, o juiz
responsável pela decisão pede o afastamento da aplicação do benefício e cita os
ex-governadores João Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner, como
beneficiados pela pensão. O cumprimento das determinações deve ser feito num
prazo de até 15 dias a partir de hoje, sob pena de “cometimento de crime de desobediência
e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de
pagamento”.
A decisão ainda delega ao
Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que elabore uma
planilha, na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um dos
ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em
questão. Em nota, a PGE informou que “irá analisar o inteiro teor da decisão
para, só então, adotar as medidas judiciais cabíveis”.
Ação
popular
A medida, de caráter liminar,
é fruto de uma ação popular movida por Fábio da Silva Brito, secretário-geral
da Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia.
Na decisão, o juiz responsável lembra que, para o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, o artigo “fere o preceito constitucional” da Constituição da
República, de 1988.
A PEC estadual 141/14 foi
aprovada em novembro de 2014, na Assembleia Legislativa da Bahia, por
unanimidade. A proposta, de autoria do então deputado estadual Adolfo Menezes
(PSD) foi sancionada, no mesmo dia da aprovação, pelo então governador da
Bahia, Jaques Wagner, um dos beneficiários da pensão.
Até então, os ex-governadores
citados recebem pensão de R$ 20 mil e, em caso de morte, o valor pode ser
transferido para as respectivas viúvas.
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