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PREFEITO DE TUCANO PERDE EQUIPES DE SAÚDE DE FAMÍLIA

A Prefeitura Municipal de Tucano, perde (6 unidades) e descredenciou Equipes de Saúde da Família (ESF) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial; Considerando a Portaria nº 1.143/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014 que redefine as normas para cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando as Seções I, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela; e Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve: 
Art. 1º Ficam descredenciadas as Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios descritos nos anexos, em razão dos descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO OCCHI