Prefeitura terá de indenizar pais de criança morta em acidente em escola

Prefeitura terá de indenizar pais de criança morta em acidente em escolaFamiliares de uma criança de três anos morta em 2012 em uma escola de Curaçá, no Sertão do São Francisco, serão indenizados pela prefeitura. Nesta quarta-feira (20), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vetou um recurso do poder público municipal, mantendo a decisão da Comarca da cidade. Assim, tanto o pai como a mãe serão indenizados em R$ 93,7 mil cada um e a avó, em R$ 46,8 mil.

O fato ocorreu na manhã do dia 21 de dezembro de 2012 na Escola Municipal Caminho da Cidadania. O garoto Lucas Gabriel de Oliveira Saraiva, de três anos, passava pela área de acesso à escola quando o portão de ferro caiu sobre ele. A criança chegou a ser levada para um hospital da cidade, mas não resistiu. Na decisão desta quarta, a desembargadora relatora Cynthia Maria Pina Resende levou em consideração também uma perícia.
O laudo apontou como causas "as condições inadequadas em que se encontravam o portão de acesso" à escola. O texto da decisão destacou que "a condenação por danos morais é incontestável, pois decorre da angústia, da aflição e do sentimento de impotência experimentados" pelos pais em razão do ocorrido.