ESTUDANTES DE TUCANO BUSCAM EM REUNIÃO DIREITO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL GRATUITO

Estudantes Universitários de Tucano que fazem faculdades nas cidades circunvizinhas (Dom Luiz de Ribeira do Pombal), realizaram hoje, sexta feira (1) mais uma reunião, desta vez na câmara de vereadores de Tucano, com a presença de dezenas de estudantes, representante da prefeitura de Tucano, Vereadores Marcos do Raio X e Ronaldo moto taxi.
Na pauta a principal reivindicação, "TRANSPORTE GRÁTIS PARA OS UNIVERSITÁRIOS", além de ser um direito constituído, já é pratica em diversas cidade da região, menos em Tucano. Os alunos pagam (Motorista) até o ano passado para se locomover para as cidades vizinhas para estudar nas faculdades. Em outros municípios as prefeituras assumem este transporte, como já foi orientado pelo Ministério da Educação. 
  “A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”, informou Efraim Filho.
O vereador Marcos do Raio X, elogia a promulgação da emenda à Medida Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar e lamenta que o prefeito de Tucano, Luis Sergio, não é sensível para atender a classe dos estudantes, que segundo a proposta da prefeitura terá de continuar pagando a contrapartida, salário do motorista e locação de mais um veículo complementar.
O vereador Marcos do Raio X, Denuncia: "COMO COBRAR DOS ESTUDANTES, SE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCANO DETÊM DE UM CONTRATO, PA, N 031/2017, PP N 009/2017, PROPOSTA APRESENTADA PELA CONTRATA EM 09/05/2017, A EMPRESA OLIVESI, TRANSPORTE LTDA, NO VALOR TOTAL DE 4.498.000,00, QUE DARÁ CERTAMENTE PARA ATENDER A DEMANDA DESTES QUE AQUI REIVINDICAM". 
SENDO QUE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FOI CONTRATADO 642.000,00.   
Teor da Emenda:
Art. 5 – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Veja o vídeo da reunião...