Conta de água de Araci pode ter aumento de 80%. Araci Norte está no meio.

 Em audiência pública realizada na câmara de vereadores do município de Araci dia 22, foi discutido a  minuta de contrato entre a Prefeitura e Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A – EMBASA. Esse contrato balizará o Município e a Embasa, para que, juntos, possam prestar os serviços públicos de abastecimento de água e também de esgotamento sanitário. Moradores reclamaram da realização da audiência pública ser dia de semana, uma vez que muitos trabalham e não puderam participar.
O problema é que há a possibilidade da conta de água vir mais cara, um aumento de 80%. Exemplificando, se hoje você paga R$ 50,00 reais numa conta de água, passará a pagar R$ 90,00 reais, praticamente o dobro.
Hoje quem utiliza a água do ARACI NORTE recebe ela GRATUITA pelo Estado da Bahia, agora deverá pagar pelo consumo, além disso, também será taxado em 80% a mais na sua conta de água.
A Prefeitura Municipal também receberá valores dos consumidores, tanto da SEDE quando da ZONA RUAL pois ela é parte do contrato que deverá ser firmado.
Outras reclamações de usuários é que o fornecimento de água em Araci fica por diversas vezes inoperante e que mesmo assim o hidrômetro fica contando, e que no final do mês a conta chega.
A minuta do contrato foi disponibilizada no site da Prefeitura de Araci quase ilegível.
O projeto de saneamento básico será implantado no município e terá investimento em 30 anos, com metas em 4 anos (quadriênio), entretanto, não será disponibilizado o serviços para todos de imediato, isso demanda tempo, porém a  taxa será cobrada antecipadamente, independente de estar ou não sendo beneficiado com a rede de esgoto. em bom entendimento a EMBASA deve cobrar um serviço que ainda não existe e você vai financiar isso.
O processo do esgoto é totalmente independente do da água e trata-se de outra prestação de serviço, pois há uma estrutura específica para a coleta e o tratamento do esgoto. “Quando o cidadão dá descarga em sua residência ou comércio, o esgoto segue para a rua, onde é coletado por tubulações, que por gravidade conduz o esgoto até as elevatórias onde o mesmo é bombeado até chegar às Estações de Tratamento de Esgoto (ETE). Há custo de manutenção das redes coletoras, caminhões de jato vácuo (para desobstrução), operação e manutenção das elevatórias e das estações de tratamento.
É impossível quantificar quanto cada um dos contribuintes consome de esgotos. A forma utilizada pelas concessionárias para fixação do consumo e cobrança é arbitrária, pois estabelece-se percentual sobre a quantidade de água consumida por cada indústria, comércio ou residência, individualmente (80% no interior e 100% na Grande São Paulo). 
Não é utilizado medidor para aferir quanto cada domicílio produz de matéria orgânica e outros detritos encaminhados aos esgotos. E as águas gastas na lavagem de carros, calçadas e jogadas no quintal, nas hortas, plantas, verduras e flores como ficam, pois não se endereçam aos esgotos ? Por que 80% ou 100% e não 50%, 30%, 20%, 10%, 5% ou uma quantia igual para todos? Inexiste lei a respeito.
 Receita-se a ação civil pública para coibir a ilegalidade da cobrança, por ferimento ao interesse coletivo dos munícipes. São legitimados o Ministério Público, associações e entes públicos indicados na Lei 7.347/85. A competência funcional do foro é do local onde ocorrer o dano ou ameaça de verificação (art. 2º, Lei 7.347).
Certamente, a decretação judicial da ilegalidade atenderá aos interesses do povo, de livrar-se do pagamento de tributos e tarifas remunerados com base em normas ilegais e inconstitucionais, diminuindo os recursos que irrigam os abusos da administração e a malversação dos recursos públicos.
Aos cidadãos aracienses, é que cobrem seus direitos e que não sejam imputados por um serviço que sequer ainda existe.
Ainda deverá ir a Câmara de Vereadores para apreciação, se aprovado, preparem os bolsos.