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ARACI RECEBE MAIS 169 MIL PARA A SAÚDE (MENTAL COVID19)

Araci recebe mais um recurso federal, mais uma transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19. A Portaria é do dia 22/09/2020.

Desde o início da pandemia do covid-19 que Araci vem recebendo valores altos em transferência de recursos financeiros de custeio em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, más a grande questão é. Este recurso é exclusivo para o CAP´S, onde seus usuários vem sofrendo há muito tempo com a queixa diária de falta de medicamentos e atenção. O Prefeito Silva Neto já tinha sido denunciado pelo TCM pela falta de transparência com recursos do covid-19. 

Araci assinou e já recebeu estes recursos! Como está sendo gasto estes recursos? Estão gastando com o CAP´s?. com a palavra a secretária de saúde e o prefeito.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 

Publicado em: 22/09/2020 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 99 

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro 

PORTARIA Nº 2.516, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); Considerando o Título III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Capítulo I do Título V da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; e Considerando a Portaria nº 3.047/GM/MS, de 28 de novembro de 2019, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2018, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a transferência de recursos financeiros de custeio para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Anexo I da Rename) utilizados no âmbito da saúde mental, em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19. § 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo são destinados, exclusivamente, à aquisição dos medicamentos constantes do ANEXO I a esta portaria, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/afsaudemental. § 2º Se houver atualização do elenco de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental, o ANEXO I a esta portaria será atualizado e disponibilizado no endereço eletrônico citado no § 1º deste artigo. Art. 2º Os valores serão repassados, em parcela única, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos: a) IDHM muito baixo: R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos) por habitante; / b) IDHM baixo: R$ 3,11 (três reais e onze centavos) por habitante; c) IDHM médio: R$ 3,09 (três reais e nove centavos) por habitante; d) IDHM alto: R$ 3,06 (três reais e seis centavos) por habitante; e e) IDHM muito alto: R$ 3,04 (três reais e quatro centavos) por habitante. Parágrafo único. Para fins de alocação desses recursos, utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2020, enviada ao Tribunal de Contas da União. Art. 3º A comprovação da aplicação dos recursos financeiros pelos entes beneficiários dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG que deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para análise e emissão de parecer conclusivo nos termos do § 1º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012. Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados na modalidade fundo a fundo, aos entes beneficiários, conforme pactuações nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional - Plano Orçamentário: CV50 - COVID-19 (Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020), com impacto orçamentário no valor de R$ 649.833.472,83 (seiscentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos). Parágrafo único. A relação dos entes beneficiários com os seus respectivos valores de repasse constam do Anexo II desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

EDUARDO PAZZUELO 


SILVA NETO, PREFEITO DE ARACI É DENUNCIADO POR NÃO CUMPRIR EXIGÊNCIAS LEGAIS COM RECURSOS DA SAÚDE/COVID-19.

TCM, a mídia e a população de Araci denunciam o prefeito Silva Neto, por negligencia na falta de transparência e irregularidades na aquisição de produtos e serviços no combate ao coronavirus no município. O Prefeito testou positivo para covid-19 após sr acusado pela imprensa local e moradores da sede e comunidades rurais de provocar aglomerações com visitas, reuniões e até inaugurações.
Araci é um dos municípios baianos que não cumprem as exigências legais para dar transparência aos gastos que estão sendo realizados para o combate da pandemia da Covid-19. Isto significa que o gestor de Araci não está permitindo aos cidadãos o controle e a fiscalização sobre os recursos públicos que estão sendo empregados nas ações de controle da disseminação da doença.  Silva Neto não têm cumprido plenamente o dever de informar sobre os gastos realizados contra a pandemia, de acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, após análise das informações apresentadas nos sites oficiais das prefeituras.
A mídia local e baiana tem denunciado frequentemente a Prefeitura Municipal de Araci após a mesma publicar no Diário Oficial a compras de produtos e equipamentos para o combate ao COVID-19 acima do preço praticado no mercado. Com exclusividade o site (O Impugnante e Burburinho news) apurou os fatos onde foram constatados diversas irregularidades.
Os itens apurados foram, cama hospitalar, máscaras e aferidor de temperatura corporal todos em aquisições emergenciais. Ou seja, não precisou ir muito a fundo para constatar o que mostraremos a seguir os superfaturamentos, quando é a emissão de uma fatura cujo preço está acima do valor de mercado.
Os números das dispensas são: 125/2020, 139/2020 e 124/2020.
No caso das máscaras (conhecida fora do Brasil como máscara N95) para se proteger do coronavírus (COVID-19), o valor é 127% maior que o praticado no mercado, um verdadeiro desperdício do dinheiro público.
Os termômetros foram ainda pior, superaram os 174% acima do valor de mercado se considerado o que foi considerado na planilha abaixo. Os sites denunciantes também verificou que há valores mais baixos para o mesmo item, chegando ao valor de R$ 100,19 CADA, o que daria para comprar 37 termômetros, ao invés de apenas 08 e o valor percentual acima do preço de mercado subiria ainda mais, neste caso para 359%. 
Abaixo detalhamos quanto a Prefeitura de Araci vai pagar/pagou pelos itens e quanto poderia ter economizado:

Obs.: O valores que buscamos no mercado são produtos IDÊNTICOS aos comprados pela Prefeitura Municipal de Araci, portanto, os valores de preços de outros produtos de outras marcas e que FAZEM O MESMO PAPEL dos comprados, os preços são ainda mais baixos:

A denunciante informa que, em outras publicações da Prefeitura Municipal de Araci no Diário Oficial do Município, também há casos do mesmo tipo, valores acima do preço de mercado e que muito em breve serão publicados aqui com exclusividade.
Camas hospitalares

Termômetro Digital

Máscaras

Veja abaixo preços e orçamentos levantados:




Termômetro Digital com valor menor do que orçamos na matéria.



Todos os fatos aqui colocados serão encaminhados ao MPF (Ministério Público Federal) e para a PF (Polícia Federal) para que não somente sejam apurados esses casos aqui informados, como todo o processo de compra de todos os equipamentos e suprimentos para o combate ao COVID-19.

SILVA NETO, PREFEITO DE ARACI TESTA POSITIVO AO COVIDA-19 APÓS CAUSAR AGLOMERAÇÃO

O Prefeito de Araci, Silva Neto (PDT), anunciou nessa terça-feira (07), que ele testou positivo para Coronavírus. Segundo ele, o teste foi feito na UPA de Araci e o resultado veio do Lacen. O gestor divulgou o laudo em suas redes sociais. “Desde então, por tratar-se de um “caso suspeito”, com orientação médica, iniciei protocolo de tratamento para a COVID-19, o qual foi realizado durante cinco dias e já está concluído. No momento, encontro-me em isolamento domiciliar e assintomático”, disse ele.
O Prefeito de Araci, Silva Neto e a vice Keinha em parceria de alguns vereadores tem descumprido os decretos assinados pelo próprio gestor em favor do isolamento social que é uma forma de combate ao covid-19. A Comitiva do prefeito e da vice tem realizado ultimamente reuniões, inaugurações e visitas as comunidades rurais e a residencias de aracienses que inclusive tem casos confirmados de covid-19.
Casos em Araci
O município te, 294 casos confirmados, sendo 05 mortes, 163 ativos e 126 curados. Araci é o município do Território do Sisal com o maior número de casos ativos de Covid-19. O município terá Lockdown e está implementando ações de controle de entrada e saída da sua sede.

PREFEITO, VICE E VEREADORES DE ARACI DESCUMPRE ISOLAMENTO SOCIAL, DECRETOS DO GESTOR E PROMOVE AGLOMERAÇÕES.

O Prefeito de Araci, Silva Neto e a vice Keinha em parceria de alguns vereadores tem descumprido os decretos assinados pelo próprio gestor em favor do isolamento social que é uma forma de combate ao covid-19. A Comitiva do prefeito e da vice tem realizado ultimamente reuniões, inaugurações e visitas as comunidades rurais e a residencias de aracienses que inclusive tem casos confirmados de covid-19.
Após 247 casos de Coronavirus confirmados em Araci, em especial 1 surge na comunidade de resina após a visita do prefeito, da vice e do vereador.
Olha o que diz a população a respeito.

"A turma do bem (Silva Neto, Kenhia e Vereador Guinha de Pascoal) Em plena Pandemia, pedindo VOTO, tentando iludir o POVO. Cadê o respeito pelo POVO?" 

"Depois do Prefeito a vice é o vereador guinha de pascoal ir na comunidade de resina depois de três dia aparece um caso de corvid19".
"200 casos de Coronavirus e o Prefeito de Araci tá de rolê na Resina. Falta um pouco mais de responsabilidade. Que feio!"
Na última quinta-feira, estive juntamente com Keinha, Valter Cardoso, a Secretária de Saúde Ana Ofélia e os vereadores Jefinho, Guri e Jera, em reunião com representantes do Distrito de PEDRA ALTA para discutirmos com a comunidade algumas MEDIDAS que precisavam ser tomadas no intuito de FREAR a DISSEMINAÇÃO do CORONAVÍRUS no distrito e região, visto a grande quantidade de casos que tem surgido.
Silva Neto, Kenhia e Vereadores realizaram ultimamente assembléia e reuniões em Pedra Alta, CEMOB e na comunidade de Resina. 

"Em plena Pandemia ele decreta que temos que ficar em casa, faz lei de lockdown, proíbe o nosso direitode ir e vir e ele mesmos não cumpre. Eles deveriam dar exemplo e cumprir a lei que eles mesmos criam. Cobra do povo e não fazem sua parte."

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