POLICIA MILITAR. 5 BPM EUCLIDES E TUCANO INFORMA SOBRE ATUAÇÃO NO LOCKDOWN

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA. COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO LESTE. 5o BPM – EUCLIDES DA CUNHA. 2ª CIA PM - TUCANO

INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

ASSUNTO LOCKDOWN

LEGISLAÇÃO: Decreto Estadual 20.234, expedido pelo Governador do Estado da Bahia.

PERÍODO: 19 a 25 de fevereiro.

HORÁRIO: 22h às 05h do dia seguinte.

AREA DE ATUAÇÃO: área da 2ª CIA PM, Município de Tucano.

1. Proibição de locomoção, trânsito e permanência de pessoas em vias, logradouros ou praças públicas;

Permitido os deslocamentos para os serviços de emergências, serviços essenciais, compras de medicamentos, deslocamentos para serviços essenciais em centros de distribuição de alimentos ou manutenção de indústrias, ou outros em que fique comprovada a emergência ou urgência.

2. Proibição de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais das 21h30 às 05h da manhã do dia seguinte;

Permitido o funcionamento dos serviços essenciais, como farmácias, hospitais, transporte de passageiros, serviços de segurança pública ou privada, limpeza, postos de combustíveis, delivery apenas de entrega de medicamentos, e outros serviços essenciais a manutenção de indústrias e centros de distribuição de alimentos.

Observações Importantes

Proibido qualquer aglomeração de pessoas em áreas públicas;

Ressalta-se a proibição de funcionamento de Bares, Restaurantes, lojas de Conveniência, inclusive a entrega na modalidade Delivery.

Proibida qualquer tipo de comercialização de bebidas alcoólicas.

Está proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento sonoro, seja em área pública ou privada, art. 9 do decreto municipal número 091/2021;

Ressalta-se que não foi expedido nenhum alvará de autorização de evento público ou privado, que cause aglomeração de pessoas, ou a utilização de equipamento sonoro, seja em área pública ou privada, não estando esses autorizados para o período compreendido nestes decretos do Estado e do Município de Tucano até o presente momento.

A PM em conjunto com a Guarda Municipal e Vigilância Sanitária realizará a fiscalização do cumprimento deste decreto com blitz de trânsito, abordagens a pessoas, assim como fará a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais que não estejam cumprindo os ditames e horários estabelecidos nestes decretos, podendo haver enquadramento nos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, multas e recolhimento de equipamentos e veículos que estejam em desacordo com a legislação vigente.

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