Promulgada lei que prorroga regras para barreiras sanitárias em áreas indígenas

A autorização para a Fundação Nacional do Índio (Funai) montar barreiras sanitárias em áreas indígenas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da covid-19 na população local foi promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, e está publicada na edição extra desta sexta-feira (4) do MP 1.027/2021, editada no dia 19 de maio e com validade até 31 de dezembro. 

O estabelecimento de medidas de segurança para as áreas indígenas durante a pandemia é uma reivindicação de entidades indígenas e do Congresso Nacional, além do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, até agora há registro de que 1.088 índios morreram na pandemia e 54.667 contraíram a doença, que alcançou 163 povos. 

Aprovada sem mudanças no Congresso, a MP foi relatada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que rejeitou todas as 98 emendas apresentadas por senadores. Durante a votação no Plenário do Senado em 27 de maio, o parlamentar registrou que a MP caducaria no dia 1º de junho e, por isso, pediu o apoio para a aprovação sem mudanças. 

Funai

De acordo com a lei, as barreiras sanitárias devem ser compostas por servidores federais públicos, civis ou militares, ou de estados, Distrito Federal, e municípios. Os servidores que não sejam da esfera federal deverão ser convocados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os servidores de órgãos de segurança pública que forem cedidos receberão, de forma excepcional e temporária, diárias pagas pela Funai. 

A norma determina ainda que a Funai é a única responsável por planejar e operacionalizar as ações de controle das barreiras sanitárias, mas o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento da lei.

A medida provisória substituiu outra de teor semelhante (MP 1.005/2020) que vigorou até 31 de dezembro de 2020, quando acabou a vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública.

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