12 VEREADORES APROVAM CONTAS CONTAS DE SILVA NETO DE 2019, REJEITADAS PELO TCM.

Os 12 vereadores: Virgílio de Zé Bonfim, Manoel de Bernadino, Zé Augusto, Marinho de Mazinho, Jefinho Carneiro, Francisquinho de Tapuio, Jamile da Barreira, Gury de Pedra Alta, Zelito da Ribeira, Léo de Marlúcia Laerto e Luisinho, votaram a favor da aprovação das contas de 2019 de Silva Neto, a quarta conta reprovada pelo TCM.
Já os 03 vereadores que votaram a favor do parecer técnico do TCM e contra a aprovação das contas foram: Léo de Eridan, Edneide e Guinha de Pascoal. 
A Sessão Extraordinária destinada à apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios referente à prestação de contas de 2019 da Prefeitura Municipal de Araci, aconteceu nesta Sexta Feira dia 22 de Abril de 2022, iniciando as 9 horas com a presença de 15 vereadores e de um público que assistiu a sessão.

Veja vídeo da votação...

Veja resumo de toda movimentação...

    1- TCM Rejeita as contas do ex Prefeito de Araci, Silva Neto, referente ao exercício de 2019 e também MULTA PELAS IRREGULARIDADES EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. 
    2- A Câmara de Vereadores de Araci é notificado da decisão do TCM.
   3- O ex Prefeito de Araci, Silva Neto, solicita ao TCM revisão do parecer das contas referente ao exercício de 2019. 
    4- A comissão de Vereadores da Câmara Municipal de Araci que é composta pelos Vereadores: Guinha de Pascoal do PDT, Zelito da Ribeira do PDT e Léo de Marluce do PDT, Opina Favorável ao parecer do TCM, apoiando a rejeição das  contas rejeitadas pelo TCM de Silva Neto no exercício de 2019.
    5O vereador presidente da Câmara Municipal de Araci, Virgilio de Zé Bonfim, suspendeu o julgamento das contas do ex prefeito Silva Neto, pela casa legislativa até que o TCM julgasse o pedido de revisão feito pelo ex gestor.
   6- Os Vereadores: Leo de Eridan, Edneide, Laerto e Luisinho entrou com pedido junto ao TCM para que a corte informasse a possibilidade ou não do julgamento das contas pela casa legislativa, assim como que fosse julgado o pedido de revisão do ex prefeito.
    7- O TCM nega pedido de revisar o processo do ex Prefeito de Araci, Silva Neto, referente ao exercício de 2019.
    8A Câmara de Vereadores de Araci é notificado da decisão do TCM.
    9- A pauta da Cãmara de Vereadores de Araci é Travada por conta da falta do julgamento das contas do ex Prefeito de Araci, Silva Neto, referente ao exercício de 2019.
    10- O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, Convocar os Vereadores para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na sexta-feira, 22 de abril de 2022, as 09h:00min, no Plenário da Câmara Municipal de Araci, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria que estará em pauta: 1. Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia referente às contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Araci, sob responsabilidade do senhor Antônio Carvalho da Silva Neto, que opina pela rejeição das contas, porque irregulares, com imputação de multa. 
    11- Realização da sessão extraordinária que aprovou por 12 votos a favor e 03 votos contra as contas de 2019 de Silva Neto, rejeitadas pelo TCM.

Veja abaixo todas as matérias sobre o assunto


MARCADA PARA SEXTA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO DAS CONTAS REJEITADAS PELO TCM, DE 2019 DE SILVA NETO.

 

Sessão Extraordinária destinada à apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios referente à prestação de contas de 2019 da Prefeitura Municipal de Araci.
*Sexta-feira - 22 de abril de 2022
Horário: 09:00*
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no artigo 16 inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 80 e 81 do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Convocar os Vereadores para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na sexta-feira, 22 de abril de 2022, as 09h:00min, no Plenário da Câmara Municipal de Araci, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria que estará em pauta: 1. Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia referente às contas do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Araci, sob responsabilidade do senhor Antônio Carvalho da Silva Neto, que opina pela rejeição das contas, porque irregulares, com imputação de multa. E para que o termo da presente convocação chegue ao conhecimento de todos, faz publicar este Edital no Diário Oficial e no site da Câmara e redes sociais, com comunicação a cada Vereador conforme artigo 81 § 4º do Regimento Interno.

VEJA...
file:///C:/Users/kuiz/Downloads/Sessa%CC%83o%20Extraordina%CC%81ria-%2022.04.22.pdf


CONTAS REJEITADAS PELO TCM, DE 2019 DE SILVA NETO TRAVA OBRAS DO ARACI NORTE EM ARACI.

A verdade que o prejuízo efeito dominó causado pelas contas rejeitadas do exercício de 2019 do ex prefeito de Araci, Silva Neto, vem causando transtorno até hoje ao município, podendo tirar o sonho das famílias da regional de Rufino em Araci em continuar sem água potável.

O Projeto de Lei Nº 004/2022, enviado pela Prefeita, Keinha, a câmara de vereadores pedindo “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR A DOAÇÃO DE TERRENO NO POVOADO DO CALDEIRÃO EM FAVOR DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO- EMBASA”. Não será possível ser avaliada e votada pelos 15 vereadores da casa legislativa, por conta da PAUTA LEGISLATIVA ESTÁ TRAVADA, deixando o município a correr o risco de não receber os investimentos no valor de 4 milhões já assinados ordem de serviço pelo governador quando esteve em Araci, prejudicando assim a prometida água potável do araci Norte para as comunidades de e Lagoa de Cima, Retirada, Laranjeira e Nova Esperança. 

O desconforto desta rejeição de contas é tremenda, na verdade uma revolução política já que a base da prefeita Keinha se dividiu nesta questão de aprovar ou não estas contas. A Prefeita teria uma base de 11 vereadores que poderiam votar a favor das contas do ex prefeito, más com eleição de Guinha de Pascoal para o próximo biênio, 2023 e 2024, o G8 se fortaleceu trazendo um rachá no apoio a  Silva Neto em suas conta e além disso teve o fato de 5 vereadores do PDT romperem com o gestor das contas rejeitadas e não acompanha-lo na sua pré candidatura a deputado estadual deste pleito de 2022.


O PROJETO ARACI NORTE...

O governador assinou ordem de serviço da ampliação do Araci Norte, uma obra que teve inicio na gestão de Paulo Souto (PFL) e foi pedido da ex Prefeita Nenca, obra que já dura 20 anos e atenderá no total 77 comunidades de Araci e 11 de Tucano, um investimento de 60 milhões no geral e que nesta nova fase investe a nova extensão de rede a Lagoa de Cima, Laranjeira, Rufino, Retirada e Nova Esperança, para isso foi assinada uma ordem de serviço no valor de 4 milhões. Esta Obra já foi alvo de denuncia junto a TCU e MPF.


A PAUTA TRAVADA...

,  "nós estamos de acordo ao regimento interna desta casa neste momento com a pauta TRAVADA sem apreciar e votar projetos por conta da falta de julgamento das contas do exercício de 2019, do ex prefeito Silva Neto". - Disse o vereador Léo de Eridan.

A Sessão ordinária da Câmara de vereadores de Araci nesta terça feira dia 12 de Abril de 2022, não existiu matéria de expediente e nem matéria de ordem do dia por conta da obstrução, por ausência de julgamento das contas do exercício de 2019, do ex. prefeito Silva Neto, onde o TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, negou o pedido de revisão das contas de 2019, do ex prefeito de Araci, Antonio Carvalho da Silva Neto, após o mesmo ter apelado a corte na tentativa de driblar a rejeição e a possível reprovação já que está pronto o parecer da comissão de Vereadores da Câmara Municipal de Araci que é composta pelos Vereadores: Guinha de Pascoal do PDT, Zelito da Ribeira do PDT e Léo de Marluce do PDT, é de seguir o julgamento do TCM Rejeição e Reprovação das contas de Silva Neto no exercício de 2019.

"Nenhuma Matéria poderá ser apreciada e votada enquanto não se julgar as contas, por isso que se convoque uma sessão extraordinária para que possamos desobstruir a pauta votando de vez estas contas de 2019 do ex gestor" - Falou o vereador.


Veja o Projeto de Lei Nº 004/2022 na integra...

file:///C:/Users/kuiz/Downloads/oficio_n_097-2022_-_assinada.pdf


Outras matérias relacionadas...

CONTAS DE SILVA NETO DE 2019 REJEITADAS PELO TCM, TRAVA PAUTA NA CÂMARA DE VEREADORES DE ARACI.

"nós estamos de acordo ao regimento interna desta casa neste momento com a pauta TRAVADA sem apreciar e votar projetos por conta da falta de julgamento das contas do exercício de 2019, do ex prefeito Silva Neto". - Disse o vereador Léo de Eridan.

Veja o vídeo do depoimento do vereador Léo de Eridan



A Sessão ordinária da Câmara de vereadores de Araci nesta terça feira dia 12 de Abril de 2022, não existiu matéria de expediente e nem matéria de ordem do dia por conta da obstrução, por ausência de julgamento das contas do exercício de 2019, do ex. prefeito Silva Neto, onde o TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, negou o pedido de revisão das contas de 2019, do ex prefeito de Araci, Antonio Carvalho da Silva Neto, após o mesmo ter apelado a corte na tentativa de driblar a rejeição e a possível reprovação já que está pronto o parecer da comissão de Vereadores da Câmara Municipal de Araci que é composta pelos Vereadores: Guinha de Pascoal do PDT, Zelito da Ribeira do PDT e Léo de Marluce do PDT, é de seguir o julgamento do TCM Rejeição e Reprovação das contas de Silva Neto no exercício de 2019.

"Nenhuma Matéria poderá ser apreciada e votada enquanto não se julgar as contas, por isso que se convoque uma sessão extraordinária para que possamos desobstruir a pauta votando de vez estas contas de 2019 do ex gestor" - Falou o vereador.


Veja abaixo outras matérias sobre o assunto.


TCM NEGA PEDIDO DE REVISÃO DAS CONTAS 2019 DE SILVA NETO, MANTENDO REJEIÇÃO.

TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, negou o pedido de revisão das contas de 2019, do ex prefeito de Araci, Antonio Carvalho da Silva Neto, após o mesmo ter apelado a corte na tentativa de driblar a rejeição e a possível reprovação já que está pronto o parecer da comissão de Vereadores da Câmara Municipal de Araci que é composta pelos Vereadores: Guinha de Pascoal do PDT, Zelito da Ribeira do PDT e Léo de Marluce do PDT, é de seguir o julgamento do TCM Rejeição e Reprovação das contas de Silva Neto no exercício de 2019.

Acompanhe aqui a verdade do processo...

TCM nega pedido de revisão feito pelo ex prefeito Silva Neto, nas suas contas rejeitadas de 2019.

Vereadores da oposição (Leo de Eridan, Edneide, Laerto e Luisinho) da Câmara Municipal de Araci, entrou com pedido junto ao TCM para que a corte informasse a possibilidade ou não do julgamento das contas pela casa legislativa, assim como que fosse julgado o pedido de revisão do ex prefeito.

O vereador presidente da Câmara Municipal de Araci, Virgilio de Zé Bonfim, suspendeu o julgamento das contas do ex prefeito Silva Neto, pela casa legislativa até que o TCM julgasse o pedido de revisão feito pelo ex gestor.

A Comissão se reuniu e por unanimidade de votos (3) manteve o parecer do tribunal de contas de rejeição do exercício de 2019 das contas do ex prefeito Silva Neto e da sua vice Keinha.

O presidente tem que marcar agora a sessão para o parecer ser apreciado, votado e a decisão seja encaminhada para a votação final das contas do exercício de 2019 do ex prefeito Silva Neto.

O TCM tomou duas decisões contrária ao ex Prefeito de Araci, Silva Neto (e sua vice prefeita, Keinha) de REJEIÇÃO DE CONTAS referente ao exercício de 2019 e também MULTA PELAS IRREGULARIDADES EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS realizados também no exercício do mesmo ano. Vale salientar que Silva Neto foi prefeito e teve como vice prefeita Keinha, de 2013 a 2020.


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COMISSÃO DA CAMARA DE VEREADORES DE ARACI JÁ TEM PARECER DAS CONTAS DE SILVA NETO, 2019, REJEITADAS PELO TCM

 

Já está pronto o parecer da comissão de Vereadores da Câmara Municipal de Araci que é composta pelos Vereadores: Guinha de Pascoal do PDT, Zelito da Ribeira do PDT e Léo de Marluce do PDT, Sobre as contas rejeitadas pelo TCM de Silva Neto no exercício de 2019.

A Comissão se reuniu esta semana e por unanimidade de votos (3) manteve o parecer do tribunal de contas de rejeição do exercício de 2019 das contas do ex prefeito Silva Neto e da sua vice Keinha.

O presidente tem que marcar a sessão para o parecer ser apreciado, votado e a decisão seja encaminhada para a votação final das contas do exercício de 2019 do ex prefeito Silva Neto.

O TCM tomou duas decisões contrária ao ex Prefeito de Araci, Silva Neto (e sua vice prefeita, Keinha) de REJEIÇÃO DE CONTAS referente ao exercício de 2019 e também MULTA PELAS IRREGULARIDADES EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS realizados também no exercício do mesmo ano. Vale salientar que Silva Neto foi prefeito e teve como vice prefeita Keinha, de 2013 a 2020.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil. De acordo com a denúncia, foi formulada pelo Banco Bradesco, em abril, maio e julho de 2019, a prefeitura reteve indevidamente os valores descontados em folha de pagamento de seus servidores, deixando de repassá-los ao banco. Indicou, ainda, que o valor retido indevidamente pelo município perfaz o montante de R$398.576,89. O relator imputou uma multa, no valor de R$2 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$57 mil, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou, ao final do exercício, 61,50% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segue abaixo documentos comprobatórios da Rejeição e das Multas.


Veja mais matérias  detalhes sobre o assunto...

VEJA AQUI TUDO SOBRE A REJEIÇÃO DE CONTAS E IRREGULARIDADES APONTADAS PELO TCM AO EX PREFEITO SILVA NETO

O TCM tomou duas decisões contrária ao ex Prefeito de Araci, Silva Neto (e sua vice prefeita, Keinha) de REJEIÇÃO DE CONTAS referente ao exercício de 2019 e também MULTA PELAS IRREGULARIDADES EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS realizados também no exercício do mesmo ano. Vale salientar que Silva Neto foi prefeito e teve como vice prefeita Keinha, de 2013 a 2020.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil. De acordo com a denúncia, foi formulada pelo Banco Bradesco, em abril, maio e julho de 2019, a prefeitura reteve indevidamente os valores descontados em folha de pagamento de seus servidores, deixando de repassá-los ao banco. Indicou, ainda, que o valor retido indevidamente pelo município perfaz o montante de R$398.576,89. O relator imputou uma multa, no valor de R$2 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$57 mil, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou, ao final do exercício, 61,50% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segue abaixo documentos comprobatórios da Rejeição e das Multas.

Na sessão desta terça-feira (23/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, em razão de irregularidades no repasse a instituição financeira de valores descontados de servidores públicos municipais, no exercício de 2019, por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.

De acordo com a denúncia, foi formulada pelo Banco Bradesco, em abril, maio e julho de 2019, a prefeitura reteve indevidamente os valores descontados em folha de pagamento de seus servidores, deixando de repassá-los ao banco. Indicou, ainda, que o valor retido indevidamente pelo município perfaz o montante de R$398.576,89.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, a ausência de repasse à instituição financeira dos valores descontados de servidores públicos municipais por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados entre o ente público municipal e o banco se constitui em irregularidade relevante na medida em que os valores retidos não pertenciam ao município de Araci. Ele figurava como mero intermediário da transação, de modo que os valores retidos não poderiam ser utilizados pelo administrador para outras finalidades.

Destacou, também, que o atraso no repasse poderia importa em ônus contratual desnecessário para o ente público municipal, com a cobrança de multa e juros pelo inadimplemento da obrigação, o que não foi constatado pelos técnicos do TCM.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao ex-prefeito. Sugeriu, ainda, a imputação de ressarcimento, com recursos próprios, dos valores dos encargos moratórios eventualmente arcados pela Prefeitura Municipal de Araci.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 13899e20).

Nesta quarta-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios notificou a Câmara Municipal de Araci e as partes pela rejeição das contas da Prefeitura de Araci, da responsabilidade do Ex. Prefeito, Antônio Carvalho da Silva Neto e Ex Vice Prefeira, Maria Betivania, Keinha, relativas ao exercício de 2019. 

O julgamento de rejeição foi encaminhado a Câmara para apreciação e julgamento da casa para seguir a recomendação do TCM de rejeição. 

O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. O relator imputou uma multa, no valor de R$2 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$57 mil, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou, ao final do exercício, 61,50% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O Ex. Prefeito Silva Neto e a a Ex Vice Prefeita Keinha, acumulam quatro contas rejeitadas pelo TCM que é um órgão vinculado ao poder legislativo, com autonomia administrativa e funcional compete ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia: As atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; Julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal; Decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas; Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal; Julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc.

Veja abaixo documentos e demais matérias sobre o assunto. 

  

 










EX-PREFEITO DE ARACI PUNIDO POR IRREGULARIDADE EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS (TCM)

Na sessão desta terça-feira (23/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram parcialmente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, em razão de irregularidades no repasse a instituição financeira de valores descontados de servidores públicos municipais, no exercício de 2019, por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.

De acordo com a denúncia, foi formulada pelo Banco Bradesco, em abril, maio e julho de 2019, a prefeitura reteve indevidamente os valores descontados em folha de pagamento de seus servidores, deixando de repassá-los ao banco. Indicou, ainda, que o valor retido indevidamente pelo município perfaz o montante de R$398.576,89.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, a ausência de repasse à instituição financeira dos valores descontados de servidores públicos municipais por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados entre o ente público municipal e o banco se constitui em irregularidade relevante na medida em que os valores retidos não pertenciam ao município de Araci. Ele figurava como mero intermediário da transação, de modo que os valores retidos não poderiam ser utilizados pelo administrador para outras finalidades.

Destacou, também, que o atraso no repasse poderia importa em ônus contratual desnecessário para o ente público municipal, com a cobrança de multa e juros pelo inadimplemento da obrigação, o que não foi constatado pelos técnicos do TCM.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao ex-prefeito. Sugeriu, ainda, a imputação de ressarcimento, com recursos próprios, dos valores dos encargos moratórios eventualmente arcados pela Prefeitura Municipal de Araci.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 13899e20).







TCM REJEITA A4 (QUARTA - 2015, 2017, 2018 E 2019) CONTA DE SILVA NETO E KEINHA

Nesta quarta-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios notificou a Câmara Municipal de Araci e as partes pela rejeição das contas da Prefeitura de Araci, da responsabilidade do Ex. Prefeito, Antônio Carvalho da Silva Neto e Ex Vice Prefeira, Maria Betivania, Keinha, relativas ao exercício de 2019. 

O julgamento de rejeição foi encaminhado a Câmara para apreciação e julgamento da casa para seguir a recomendação do TCM de rejeição. 

O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. O relator imputou uma multa, no valor de R$2 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$57 mil, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou, ao final do exercício, 61,50% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O Ex. Prefeito Silva Neto e a a Ex Vice Prefeita Keinha, acumulam quatro contas rejeitadas pelo TCM que é um órgão vinculado ao poder legislativo, com autonomia administrativa e funcional compete ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia: As atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; Julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal; Decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas; Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal; Julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc. 

Veja demais matérias relacionadas ao tema...


Prefeito de Araci tem contas rejeitadas pela 3ª vez nos últimos quatro anos

Prefeito de Araci tem contas rejeitadas pela 3ª vez nos últimos quatro anos. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou na tarde desta terça-feira (17) a prestação de contas do prefeito de Araci e atual vice-presidente administrativo da União dos Municípios da Bahia (UPB), Antônio Carvalho da Silva Neto, relativas ao exercício financeiro de 2018. De acordo com o órgão, os gastos da gestão municipal com pessoal superaram o percentual máximo de 54%, alcançando 64,28% da receita corrente líquida. Além disso, conforme o TCM, Silva Neto não comprovou o pagamento de seis multas da sua responsabilidade. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o prefeito em R$ 5 mil por irregularidades praticadas durante a sua gestão, e em R$ 54 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal. Cabe recurso da decisão. Em tempo, esta é a terceira vez que o prefeito tem as contas da sua gestão rejeitadas pelo TCM nos últimos quatro anos.


TCM rejeita contas do prefeito de Araci

Nesta quinta-feira (13/06), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Araci, da responsabilidade de Antônio Carvalho da Silva Neto, relativas ao exercício de 2017. O julgamento havia sido suspenso em razão do pedido de vistas formulado pelo conselheiro Mário Negromonte, que precisou de um prazo maior para avaliar os dados contidos no parecer. Todavia, o conselheiro retornou o processo à pauta e acompanhou na íntegra a decisão do relator original das contas, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza.
O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. O relator imputou uma multa, no valor de R$2 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$57 mil, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou, ao final do exercício, 61,50% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um deficit de R$ 4.486.820,02, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$ 97.521.690,90 e realizou despesa no valor total de R$102.013.640,78. O relatório técnico apontou também violação do artigo 42 da LRF, já que não havia saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, o que mostra o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,67% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 20,85% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 76,96% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou ainda a reincidência de baixa cobrança da dívida ativa, além de falhas no Relatório de Controle Interno e na inserção de dados no Sistema SIGA, do TCM.
Cabe recurso da decisão.
O TCm é um órgão vinculado ao poder legislativo, com autonomia administrativa e funcional compete ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia:
As atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais;
Julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
Fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal;
Decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas;
Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal;
Julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc.
Em 2015 as contas da Prefeitura Municipal de Araci foram REJEITADAS no Processo TCM nº 02226e16 de 2015.
Veja trecho da decisão à época:
Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Gestor, Sr. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, Prefeito do Município de Araci, ao longo do exercício financeiro de 2015, devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º 02226e16, sem que tivessem sido satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades conferidas pela Corte de Contas;
Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e contrariam princípios constitucionais, além de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
RESOLVE:
1. Imputar ao Sr ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, Prefeito do Município de Araci, multas nos valores de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), a primeira com arrimo no artigo 71, incisos I, II, IV, VII e VIII da mesma Lei Complementar nº 06/91, a segunda, com lastro no § 1º do artigo 5º, IV da Lei Federal nº 10.028/200, a serem recolhidas ao erário municipal, com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05.
2. Determinar ao Sr. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, Prefeito do Município de Araci, que efetive o ressarcimento no valor de R$2.675,74 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), relativos a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, com
recursos pessoais, ao erário público municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do trânsito em julgado deste decisório
Agora as contas referente a 2017 também foram REJEITADAS.

TCM rejeita contas do prefeito de Araci

16 de novembro de 2016

As contas da Prefeitura de Araci, na gestão de Antônio Carvalho da Silva Neto, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta quinta-feira (16/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.033,53, com recursos pessoais do gestor, em razão do pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações. 
Também foi aplicada multa de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e outra, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa última penalidade foi definida por 3 votos a 2, sendo derrotado o voto original do relator que previa a modulação da multa para 12%.
O gestor descumpriu determinação constitucional, vez que aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,59% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25% – o que, por si só, compromete o mérito das contas, impondo a sua rejeição. Também descumpriu o limite de 54% para gastos com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo despesas no 3º quadrimestre de 2015 no percentual de 65,29% da receita corrente líquida do município.
Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Araci tem contas rejeitadas

15 de dezembro de 2015
As contas do prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (15/12), pela reincidência na extrapolação do percentual máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$14.203,05, sendo R$11.868,80 pela realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação e conteúdo e R$2.334,25 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
Apesar de advertido, o gestor não conseguiu reconduzir a despesa total com pessoal ao percentual de 54% da receita corrente líquida, vez que no 1º quadrimestre de 2014, os gastos alcançaram o montante de R$55.523.441,90, representando 66,90% da RCL.
Cabe recurso da decisão.

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