ARACI: Prefeito Silva Neto tem contas REJEITADAS POR IMPROBIDADE, podendo ficar INELEGÍVEL!

Seguindo os passos do Pai, o Ex-Gestor José Eliotério da Silva Zedafó, o atual Prefeito de Araci-Ba, o Sr. Antônio Carvalho da Silva Neto tem contas REJEITADAS, com indicativo de prática DOLOSA, já que no arrimo jurídico a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA acarreta sanções Cíveis e Criminais.

Não surpreende verificar que ainda correm processos contra o Gestor no TCMBA “Tramitam nesta Corte de Contas as denúncias TCM nº 55226-15 e 55404-15, contra o Sr. Antônio Carvalho da Silva Neto, Gestor destas contas, ressalvando-se que o presente pronunciamento é emitido sem prejuízo das decisões que posteriormente vierem a ser emitidas por este Tribunal.”
STJ - Dolo ou culpa são necessários para configuração de improbidade administrativa.
O STJ definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela 2ª turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.
"O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela 2ª turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.
O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da lei 8.429/92 e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário)".Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI116880,101048-STJ+Dolo+ou+culpa+sao+necessarios+para+configuracao+de+improbidade

Caso procedam, o Gestor poderá, além de ficar Inelegível ter mais problemas com a Justiça Federal, pois o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB acarretará em CRIME FEDERAL contra o patrimônio público, uma das denunciantes é a Vereadora Gilmara Magalhães da Costa, a outra a Senhora Ione Matos de Sousa então Presidente do FUNDEB.
Parece que a essa altura do campeonato o feitiço virou contra o feiticeiro e o atual Gestor terá problemas para tentar a reeleição.

Redação do Site: Bafafaaraci.com

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