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APLB ARACI FAZ ASSEMBLÉIA GERAL MESMO EM PERÍODO DE FERIAS E REÚNE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO



            Em atendimento ao Ofício Circular Nº 001/2016 – 14/01/2016, da APLB-Delegacia Sindical do Sisal, os Servidores da Educação Municipal de Araci-BA, atendeu ao Diretor da Delegacia Sindical do Sisal (Araci, Lamarão, Biritinga, Serrinha e Tucano) APLB-Araci, que no uso das atribuições legais conferidas pelo Estatuto da APLB SINDICATO, convocou todos os Servidores da Educação para se fazer presente em uma Assembleia Extraordinária que aconteceu neste dia 21 de janeiro de 2016, quinta feira, iniciando as 9h e finalizando as 12h no espaço do centro paroquial Padre Osvaldo, onde centenas de servidores compareceram e deliberaram sobre a seguinte pauta:
1-    Deliberaram e aprovaram a pauta de reivindicações para 2016.
2-    INSS.
3-      Aquisição e compra do terreno para construção do CTR (Centro de Treinamento e Recreação).
4-      TERMO DE REPACTUAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 2016.





                TERMO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO que, entre si, celebram o MUNICÍPIO DE ARACI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Nossa Senhora da Conceição, S/N, devidamente representado pelo Exm° Sr. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, Prefeito Municipal, doravante denominado Município e a APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, DELEGACIA DO SISAL/ARACI-BA, pessoa jurídica de direito privado (Entidade Sindical de 1° grau), com sede à Rua Virgínio Oliveira Lima, nº 185, Centro, nesta cidade, devidamente representada por seu Diretor Geral ELMER CARVALHO DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, divorciado, professor, residente na cidade de Araci-BA, doravante denominado APLB, nos termos das cláusulas a seguir especificadas.
OBJETIVOS E EXTENSÃO – VIGÊNCIA
            O presente TERMO DE REPACTUAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, sem prejuízo da Legislação aplicável, estabelecerá as bases das relações de trabalho dos trabalhadores em educação municipais de Araci-BA, compreendendo todos os servidores, pertencentes ao quadro funcional do Município, obrigando esse, num prazo de até quinze dias do encerramento das discussões, enviar o projeto de lei, propondo alteração da legislação específica.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1.         DO PISO SALARIAL
            O Município garantirá reajuste salarial dos professores no percentual de 6,51% (referente a restante do reajuste do Piso Nacional dos Professores em 2015) e de 11,36% (referente a restante do reajuste do Piso Nacional dos Professores em 2016), conforme determina o art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, mediante negociação da APLB, o governo municipal estará concedendo os dois reajuste de acordo reajuste do Piso Nacional dos Professores, e para os demais trabalhadores, já está em vigência a partir de janeiro de 2015, com base no aumento de 11,36% do Piso Nacional dos Professores em 2016. Acrescentando ainda a cobrança dos valores retroativos, referente ao ano de 2015.
2. DA JORNADA DE TRABALHO
            Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos. Carga horária de 20 horas/aula, a regência foi reduzida de 20 para 13 horas/aula (Fundamental I) e de 15 para 13 horas/aula (Fundamental II). De 40 horas/aula foi reduzida de 40 para 26 horas/aula (Fundamental I) e de 30 para 26 horas/aula (Fundamental II), como também os demais professores da educação infantil e creche.
§1º O município garantirá, conforme a Lei do Piso Nacional do Professor, o mínimo de um terço (1/3) da carga horária de todos os professores para atividades complementares, conforme deliberação em assembleia no dia 21/12/2015, com a presença do Exmo. Prefeito, a Secretária de Educação e o Secretário de Fazenda.
CLÁUSULAS PEDAGÓGICAS
3. DO PROFUNCIONÁRIO
            O Município instituirá o PROFUNCIONÁRIO no intuito de garantir a qualificação dos trabalhadores efetivos em educação da Rede Municipal de Ensino.
§1º O Município garantirá incentivo no percentual de 15%(quinze por cento), ou percentual maior do salário base, a ser negociado, para os trabalhadores que concluírem o PROFUNCIONÁRIO.
4. VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES REMUNERADOS PELOS 40% DO FUNDEB.
            A inclusão no plano de carreira dos servidores públicos, a mudança de nível e classe para os profissionais remunerados com os 40%( quarenta por cento) do FUNDEB
5-DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
            Gestão Democrática, conforme princípio inscrito no inciso VI do art. 206 da Constituição Federal, no inciso VIII do art. 3º da LDB, no PNE e PME
6- FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES QUE ATUAM COM ALUNOS ESPECIAIS
            O município promoverá formação continuada aos servidores que atuam com alunos especiais.
Além disso, o município irá garantir aos professores que atuam com esse alunado, o suporte de um colega, permanente, após prévia avaliação de uma comissão mista criada com essa finalidade.
CLÁUSULAS ADMINISTRATIVAS
7. DO PLANO DE CARREIRA
            Reformulação do Plano de Carreira em caráter de urgência.
8. DA COMISSÃO DE CRIAÇÃO DO PLANO UNIFICADO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
            1º- O Município constituirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias uma Comissão Paritária composta por representantes do Executivo, do Legislativo e da APLB, para elaborar e encaminhar para ser votado na Câmara de Vereadores no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o Plano Unificado de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Trabalhadores em Educação do Município de Araci.
9. DOS DIREITOS ADQUIRIDOS
            1º- O Município garantirá o cumprimento dos direitos adquiridos da categoria em acordos, que não constem em nenhuma Lei, só podendo ser alterados com novas negociações com a APLB.
10. DOS ESPAÇOS COMUNITÁRIOS DE LEITURA
1º- O Município dotará as escolas, que já possuem sala de leitura, de acervo bibliográfico atualizado e atrativo, assim como os materiais específicos de uso do referido espaço.
2º- Garantirá, nas salas de leituras, profissionais com perfil e conhecimentos literários.
11. DA LICENÇA PARA MANDATO CLASSITA
            1º O Município garantirá licença para mandato classista, sem prejuízo de remuneração, aos diretores da Diretoria Executiva da APLB Delegacia Araci-BA, de acordo com previsão em Lei Estadual.
12. DA SAÚDE DO TRABALHADOR
1º- O Município oferecerá atendimento médico específico, nos Postos de Saúde e em outras unidades de saúde, para cobrir a demanda dos trabalhadores municipais e oferecer atendimento médico em diversas especialidades, principalmente, médicos exclusivos para os trabalhadores com doenças decorrentes do trabalho.
2º- O Município realizará, a partir do 1º Semestre de 2016, um Seminário, anual e ininterrupto, para discutir questões voltadas para saúde das trabalhadora
13. DO CALENDÁRIO ESCOLAR
            O município aplicará o calendário escolar, sem sábados letivos e cumprindo 200 dias para com o aluno, respeitando a jornada de trabalho do servidor, conforme deliberação em assembleia no dia 21/12/2015, com a presença do Exmo. Prefeito, a Secretária de Educação e o Secretário de Fazenda.
14. DOS REPASSES JUNTOS AO INSS
            O município regularizará os repasses dos encargos sociais dos profissionais da educação, junto ao INSS, com as devidas correções aos anos pretéritos.
Além do mais, repassará informações mensais sobre os devidos repasses.
14. DA MUDANÇA DE NÍVEL E DE CLASSE DO MAGISTÉRIO
            O município irá conceder as devidas mudanças, com prazo razoável, desde o devido protocolo do requerimento, com pagamento retroativo à data deste.
15. DA GRATIFICAÇÃO POR ESTIMULO AO APERFEIÇOAMENTO
            O município irá conceder as devidas gratificações, com prazo razoável, desde o devido protocolo do requerimento, com pagamento retroativo à data deste.
16- LICENÇA PRÊMIO
            Criação e divulgação dos critérios objetivos para a concessão das respectivas licenças.
            Criação do cronograma informando a quantidade e o nome dos servidores que irão gozar as devidas licenças, com a indicação do período aquisitivo.
17- LICENÇA MESTRADO E DOUTORADO
            Criação e divulgação dos critérios objetivos para a concessão das respectivas licenças.

            Criação do cronograma informando a quantidade e o nome dos servidores que irão gozar as devidas licenças, com a indicação do período aquisitivo.
 DR. ROBERTINHO E DR. CÉSAR
 FRANCISCO - DIR. APLB
PROFESSOR ADMILSON
PRESIDENTE DA APLB ELMER E PROFESSORA


Luiz Oliveira - Tribuna Araciense

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