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Política I – Araci:
Vai Começar!. Convenções em Araci inicia o ciclo das eleições 2016.
Vai
acontecer no período que se entende, período de convenções, de 20 de julho a 5
de agosto, as convenções municipais de Araci.
Se tem conhecimento que neste ano, 2016, a primeira convenção agendada
será do PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA, no sábado, dia 23 de Julho de 2016, as 15hs, na AABB
(Associação Atlética Banco do Brasil) em Araci. Liderado pelo atual prefeito, Antônio
Carvalho da Silva Neto.
Já no Domingo dia 24 de julho de 2016, as 15hs, o PSDB - PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA, também fará sua convenção no Centro Paroquial. Onde é
liderada pela vereadora Gilmara Magalhães da Costas.
Também acontecerá no Domingo, dia 31 de Julho de 2016, também na AABB
(Associação Atlética Banco do Brasil) em Araci a convenção do PP – PARTIDO PROGRESISTA. A frente da
proposta de pré candidaturas está a líder maior, Maria Edneide Torres Silva
Pinho.
Domingo, dia 31 de Julho de 2016, também na AABB em Araci a convenção do PPS – PARTIDO POPULAR SOCIALISTA, Também realiza sua convenção.
Domingo, dia 31 de Julho de 2016, também na AABB em Araci a convenção do PPS – PARTIDO POPULAR SOCIALISTA, Também realiza sua convenção.
As datas para convenções partidárias e registros de candidaturas.
A Reforma
Eleitoral 2015 (Lei n°
13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias
e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições
municipais deste ano.
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No
caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que
sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias,
como era na legislação anterior.
Com a nova
redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do
registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de
entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou
na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade
de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as
eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o
nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação
a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves
ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar
[o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15,
tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo o ministros, os partidos
políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma vantagem, pois
já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16 de agosto, quando se
inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a
campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma
conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em
convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o
CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o ministro
Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para solicitar o CNPJ
somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos tempo para captar recursos
e efetivar gastos eleitorais.
“Então,
quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão
para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A Reforma
2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os
Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a
relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual
constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
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