- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
A medida denominada pelo magistrado de Hora de Acolher determina que
menores até 13 anos só podem permanecer nos locais, sem o acompanhamento
dos pais ou responsáveis, conforme a portaria, até às 21:00h. Para os
menores entre os 14 e 15 anos a permanência é até às 22:00h. Já os jovens dos
16 aos 18 anos incompletos poderão frequentar tais espaços, sem a presença dos
pais ou responsáveis, somente até às 23:00h. Os menores flagrados nas ruas fora
dos horários estipulados para suas respectivas faixa-etárias, serão
conduzidos até as suas casas. A portaria não alcança os menores que estiverem
participando de atividades escolares, religiosas ou esportivas.
Às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas, haverá meia
hora de tolerância. Os horários definidos na portaria não se aplicam para as
festas públicas tradicionais do município, ficando o horário da presença dos
menores sujeito a um “Alvará liberatório” por parte do juiz. Os menores,
a partir dos 16 anos, poderão participar de festas privadas sem o
acompanhamento dos pais ou responsáveis.
Segundo o juiz Dr. Brandão, que recebeu a reportagem da Rádio Pombal FM
em seu gabinete no Fórum Desembargador Sálvio Martins, o projeto Hora de
Acolher se deve ao fato de o município de Cícero Dantas está apresentando “uma
média muito alta de adolescentes cometendo atos infracionais, principalmente
assaltos”.
“Essa decisão vai ser comunicada aos donos de estabelecimento e está
sendo bem divulgada dentro da Comarca e vai haver rondas dos Comissários da
Infância (Agentes de Proteção ao Menores) e dos Conselheiros Tutelares
acompanhados pela Polícia Militar”, para fazer fiscalização e garantir o
cumprimento da medida.
O Projeto Hora de Acolher foi implantado pela primeira vez em Santos Estevam,
Maracás, comarcas por onde o juiz Brandão passou e, segundo ele, em todas as
cidades os resultados foram positivos, havendo uma redução significativa dos
atos infracionais, bem como dos índices de adolescentes grávidas e de drogas
nas escolas. A medida vale ainda para Antas e Fátima, municípios que
fazem parte da Comarca de Cícero Dantas.
Sobre o TED (Toque de Estudo e Disciplina) que faz parte de outra
portaria baixada em 28 de março deste ano, para acompanhar a frequência dos
alunos nas escolas, ele disse que o resultado tem sido satisfatório, pois quase
200 pais já foram chamados ao fórum e assinaram um termo de advertência por
questões de evasão escolar ou problemas de disciplina dentro do espaço escolar.
“Se o adolescente voltar a cometer irregularidades na escola, o pai poderá ser
processado e pagar uma multa de três a vinte salários mínimos”, adverte o juiz.
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos