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DR. RENILDO ESCLARECE SOBRE O ICMS INDEVIDAS EM NOSSAS CONTAS

O consumidor brasileiro não faz ideia, mas na sua conta de luz é inclusa uma tributação indevida embutida na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alerta o advogado Renildo Carvalho, que há algum tempo vem estudando a matéria.
Segundo o advogado, a ilegalidade consiste no equívoco da base de cálculo do ICMS, que repassa aos consumidores os custos da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (conhecida como TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (denominada de TUSD), das empresas geradoras de energia elétrica.
“Jurisprudência pátria – inclusive do Superior Tribunal de Justiça – STJ, já reconheceu a irregularidade no sentido de que, a cobrança do ICMS deve incidir apenas na comercialização da energia (quantidade consumida) e não em sua Transmissão (TUST) e muito menos em sua Distribuição (TUSD), pois essas tarifas não constituem venda de energia e não podem ser fato gerador do ICMS”, esclarece Dr. Renildo.
Renildo Carvalho afirma que todos nós consumidores estamos pagando ICMS indevido, por conta da esperteza do fisco baiano, através da Coelba e os consumidores não podem continuar na inércia, devendo acionar o poder judiciário para buscar restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos, calculados sobre as tarifas TUST e TUSD, o que certamente gerará uma economia de cerca de 15% aos consumidores.