Família poderá processar escola e professor pelo ensino da ideologia de gênero: modelo de notificação extrajudicial


O Procurador da República Guilherme Schelb desenvolveu um modelo de "notificação extrajudicial" para que pais e/ou responsáveis protejam os filhos contra o ensino da Ideologia de Gênero pelas escolas. Por este simples documento, escolas e professores são notificados pelas famílias de processá-los por danos morais pelo ensino dessa ideologia que visa, através da educação, promover uma revolução sexual e familiar. Isto a partir das crianças e adolescentes.

Caso professores e escolas se recusem a assinar o documento, há duas atitudes que os pais e/ou responsáveis poderão tomar para que o documento tenha validade jurídica. A primeira, é dirigirem-se ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com o nome e endereço da escola, para que a escola seja comunicada via cartório. A segunda, é encaminharem a notificação em carta registrada com AR (aviso de recebimento) via Correios. 

Esta notificação pode ser feita em 3 vias (a família guarda uma via e as outras são dadas à direção da escola e professores) por um familiar isoladamente ou por um grupo de pais.

Em algumas cidades, grupos de pais com filhos estudando numa mesma escola, criam grupos de whatsapp para troca de informações sobre a educação dos filhos e a vigilância quanto à doutrinação deles. Especialmente sobre a reconfiguração mental das crianças e adolescentes quanto aos valores familiares e sexuais.

Em todo o país, igrejas evangélicas e católicas têm distribuído cópias dessa notificação aos fiéis. Nessas igrejas, sacerdotes incentivam a formação de grupos de pais com filhos nas mesmas escolas para a entrega conjunta das notificações.  

Para todo esse procedimento, não é necessária a presença de advogado.

Para que o pedido de indenização por danos morais seja efetivado, é preciso comprovar que a escola ou professor desobedeceram a notificação da família. Valem como prova filmagem, material didático trabalhado em sala de aula, confecção de cartazes, passeatas, filmes, apresentações teatrais, palestras ou tarefas/exercícios pedidos aos alunos. 

Veja o caso de uma família do Distrito Federal que recebeu indenização de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) porque a filha teve acesso a material impróprio para sua idade:

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/escola-e-condenada-a-indenizar-aluno-por-acesso-a-material-improprio-para-sua-idade 


Este blog "de olho no livro didático" se dispõe também a ajudar pais, pastores, padres e políticos que tenham dúvidas relacionadas a esse documento de notificação.

No último dia 27 de fevereiro, o Dr. Guilherme Schelb concedeu entrevista ao programa televisivo do pastor Silas Malafaia. O vídeo está no link abaixo.