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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para questionar a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, segundo a qual práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis desde que sejam manifestações culturais. Além da emenda, a ação impugna ainda duas leis federais: a que regulamenta a vaquejada e eleva esta prática à condição de patrimônio cultural imaterial e a lei que institui normas sobre atividade de peão de rodeio e o equipara a atleta profissional, incluindo as vaquejadas como modalidade de provas de rodeio. Segundo Janot, a EC 96/2017 colide com as normas constitucionais de proteção ao ambiente e, em particular, com as do artigo 225, parágrafo 1º, que impõe ao Poder Público a proteção da fauna e da flora e veda práticas que submetam animais a crueldade. “A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade”, avalia o procurador-geral, que acrescenta: “não se pode dissociar a proteção da fauna, particularmente contra tratamento cruel, mesmo que em nome de manifestações culturais vetustas, da proteção e valorização que a própria Constituição atribui à dignidade humana”. Para Janot, a crueldade das atividades não desaparece mediante uma norma jurídica que as rotule como manifestação cultura. “A crueldade ali permanecerá, qualquer que seja o tratamento jurídico a ela atribuído”, sustenta. Para ele, a situação fica ainda mais graves diante da regulamentação da prática. Janot lembrou ainda de decisões do STF que consideraram como práticas cruéis contra os animais as brigas de galo e a farra do boi, além da tramitação de outras ações semelhantes para questionar leis estaduais que permitem a vaquejada como manifestação cultural ou desportiva.
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