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O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta terça-feira (19/12), rejeitou as contas das prefeituras de Nova
Soure e Quijingue, na gestão de José Arivaldo Ferreira Soares e Almiro
Costa Abreu Filho, respectivamente, ambos referentes ao exercício de
2016. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está o
descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata
da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar,
motivo pelo qual também terão representação encaminhada ao Ministério
Público da Bahia. O objetivo é que será apurado se houve ou não a
prática de crime contra as finanças públicas.
No município de Nova Soure, os
recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José Arivaldo Ferreira
Soares, no montante de R$4.073.442,35, não foram suficientes para cobrir
os pagamentos de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios
anteriores, o que caracteriza o descumprimento ao disposto no artigo 42
da LRF e compromete a regularidade das contas. Além disso, o relator do
parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou o descumprimento de
determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e
ressarcimentos imputados ao gestor em processos anteriores e que já
estão vencidos. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do
valor de R$67.776,18, com recursos pessoais do gestor, em razão da
ausência de encaminhamento de processos de pagamento e imputada multa de
R$6 mil por irregularidades remanescentes no parecer. Por três votos a
dois dos conselheiros presentes à sessão foi-lhe aplicada ainda uma
segunda multa, de 12% dos seus vencimentos anuais.
Em Quijingue, a ausência de recursos
para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores
resultou em um saldo negativo no montante de R$11.494.353,01,
evidenciando a existência de desequilíbrio na contas públicas e
comprometendo o mérito das contas pelo descumprimento do artigo 42 da
LRF. A relatoria ainda identificou que a despesa com pessoal extrapolou o
limite de 54% previsto na LRF, vez que foram promovidos gastos
equivalentes a 67,43% da receita corrente líquida do exercício. O gestor
foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em
R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não
redução da despesa com pessoal. Além de ser denunciado ao MPBa, o
ex-prefeito deverá prestar contas ao Ministério Público Federal, que
seja informado sobre a utilização indevida de recursos do Fundeb. Na
mesma sessão foram rejeitadas as contas das prefeituras de Aurelino Leal
(Elizângela Ramos Andrade Garcia), Baianópolis (Anderson Cleyton Santos
Almeida), Cícero Dantas (Helânio Calazans de Oliveira), Livramento de
Nossa Senhora (Paulo César Cardoso de Azevedo), Macaúbas (José João
Pereira), Miguel Calmon (Nadson Roberto Sampaio Souza), Sapeaçu (Jonival
Lucas da Silva Júnior) e Ubaí ( Pedro Rocha Filho).
Cabe recurso das decisões.
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