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Nesta quinta-feira (13/06), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Araci, da responsabilidade de Antônio Carvalho da Silva Neto, relativas ao exercício de 2017. O julgamento havia sido suspenso em razão do pedido de vistas formulado pelo conselheiro Mário Negromonte, que precisou de um prazo maior para avaliar os dados contidos no parecer. Todavia, o conselheiro retornou o processo à pauta e acompanhou na íntegra a decisão do relator original das contas, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza.
O prefeito, em seu segundo mandato, extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal. O relator imputou uma multa, no valor de R$2 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$57 mil, valor equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, em razão da não redução da despesa total com pessoal, que alcançou, ao final do exercício, 61,50% da receita corrente líquida o município, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um deficit de R$ 4.486.820,02, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$ 97.521.690,90 e realizou despesa no valor total de R$102.013.640,78. O relatório técnico apontou também violação do artigo 42 da LRF, já que não havia saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, o que mostra o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,67% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 20,85% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 76,96% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.
O relatório técnico registrou ainda a reincidência de baixa cobrança da dívida ativa, além de falhas no Relatório de Controle Interno e na inserção de dados no Sistema SIGA, do TCM.
Cabe recurso da decisão.
O TCm é um órgão vinculado ao poder legislativo, com autonomia administrativa e funcional compete ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia:
As atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais;
Julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
Fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal;
Decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas;
Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal;
Julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc.
Em 2015 as contas da Prefeitura Municipal de Araci foram REJEITADAS no Processo TCM nº 02226e16 de 2015.
Veja trecho da decisão à época:
Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Gestor, Sr. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, Prefeito do Município de Araci, ao longo do exercício financeiro de 2015, devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas n.º 02226e16, sem que tivessem sido satisfatoriamente saneadas, apesar das inúmeras oportunidades conferidas pela Corte de Contas;
Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e contrariam princípios constitucionais, além de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;
RESOLVE:
1. Imputar ao Sr ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, Prefeito do Município de Araci, multas nos valores de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), a primeira com arrimo no artigo 71, incisos I, II, IV, VII e VIII da mesma Lei Complementar nº 06/91, a segunda, com lastro no § 1º do artigo 5º, IV da Lei Federal nº 10.028/200, a serem recolhidas ao erário municipal, com recursos pessoais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado do Parecer Prévio, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05.
2. Determinar ao Sr. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, Prefeito do Município de Araci, que efetive o ressarcimento no valor de R$2.675,74 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), relativos a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, com
recursos pessoais, ao erário público municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do trânsito em julgado deste decisório
Agora as contas referente a 2017 também foram REJEITADAS.
TCM rejeita contas do prefeito de Araci
16 de novembro de 2016
As contas da Prefeitura de Araci, na gestão de Antônio Carvalho da Silva Neto, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta quinta-feira (16/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$14.033,53, com recursos pessoais do gestor, em razão do pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.
Também foi aplicada multa de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e outra, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa última penalidade foi definida por 3 votos a 2, sendo derrotado o voto original do relator que previa a modulação da multa para 12%.
O gestor descumpriu determinação constitucional, vez que aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,59% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25% – o que, por si só, compromete o mérito das contas, impondo a sua rejeição. Também descumpriu o limite de 54% para gastos com pessoal, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, promovendo despesas no 3º quadrimestre de 2015 no percentual de 65,29% da receita corrente líquida do município.
Cabe recurso da decisão.
Prefeitura de Araci tem contas rejeitadas
15 de dezembro de 2015
As contas do prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (15/12), pela reincidência na extrapolação do percentual máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$14.203,05, sendo R$11.868,80 pela realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação e conteúdo e R$2.334,25 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
Apesar de advertido, o gestor não conseguiu reconduzir a despesa total com pessoal ao percentual de 54% da receita corrente líquida, vez que no 1º quadrimestre de 2014, os gastos alcançaram o montante de R$55.523.441,90, representando 66,90% da RCL.
Cabe recurso da decisão.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$14.203,05, sendo R$11.868,80 pela realização de despesas com publicidade sem comprovação da sua efetiva publicação e conteúdo e R$2.334,25 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
Apesar de advertido, o gestor não conseguiu reconduzir a despesa total com pessoal ao percentual de 54% da receita corrente líquida, vez que no 1º quadrimestre de 2014, os gastos alcançaram o montante de R$55.523.441,90, representando 66,90% da RCL.
Cabe recurso da decisão.
Municipio | Entidade | 17 | 16 | 15 | 14 | 13 |
ARACI | Prefeitura | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 |
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