Mais de 80 Bois Morrem Eletrocutados em Bom Jesus do Tocantins

Inelegibilidade, devolução de 4 milhões. Ministério Público Federal aciona Prefeito de Araci.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL acionou o Prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, referente à Cooperativa Baiana de Saúde (COOBA), a mesma que foi denunciada pelo fantástico em 2013 por dar e receber PROPINA.
No pedido o Ministério Público Federal pleiteia a suspensão dos direitos políticos do Prefeito (INELEGIBILIDADE), proibição para contratar com o Poder Público, inclusão do nome no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e devolução do valor de R$ 4.250.000,00.
Um esquema de irregularidades baseado em cobrança de propinas por parte da cooperativa médica que foi revelado dia (8) de dezembro de 2013 pelo Fantástico, da Rede Globo, que ocupou duas salas de um prédio comercial em Salvador e fez um repórter se passar por representante de um grupo de prefeituras. No período, o jornalista recebeu várias propostas irregulares de cooperativas médicas e organizações que atuam na área da saúde. Todas as conversas foram gravadas por câmeras e microfones escondidos. Um dos casos mostrados foi da Cooperativa Baiana de Saúde (Cooba), contratada por sete municípios do estado, entre eles Araci. O repórter pede que Cláudia Gomes, diretora da entidade, considere um hospital com folha salarial de R$ 500 mil e pergunta o valor total do contrato. A executiva soma a folha, os impostos e a taxa administrativa da cooperativa. Em seguida, aparece a propina incluída no cálculo: “O contrato seria no valor de R$ 735 mil: R$ 500 mil é de folha. A gente paga a folha, o resto a gente paga de imposto e tem 7% da taxa administrativa. Desse valor aqui, se você quiser, dá para a gente botar 10% em cima de cada contrato”. Em 2012, o governo federal aplicou quase R$ 38 bilhões na saúde dos municípios brasileiros, dos quais R$ 16 bilhões em atendimento básico até o final do ano. Os recursos entram direto nas contas das prefeituras e a maioria decide usar o dinheiro na contratação de cooperativas médicas e organizações sociais, para que estas se encarreguem do serviço de saúde. via: Bahia Notícias.
ASSISTA AO VÍDEO VEICULADO PELO FANTÁSTICO DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO:
O Contrato com a COOBA custou aos cofres de Araci R$ 4.250.000,00 (Quatro milhões e duzentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é de "prestação de serviços médicos que visem o Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação, e Manutenção da Saúde dos munícipes de Araci".
Veja abaixo trechos do documento do MPF, sob o Processo de Nº 1003833-59.2019.4.01.3304:
Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
O referido contrato, oriundo do Pregão Presencial nº. 011/2013, foi assinado no dia 02/05/2013, com vigência de 9 (nove) meses. Todavia, em 10/12/2013, o contrato foi rescindido unilateralmente pela administração municipal em virtude de matéria jornalística veiculada pela Rede Globo de Televisão, através do programa "Fantástico", no dia 08/12/2013, em que ficaram evidenciadas situações de má gestão de recursos públicos da área de saúde através da atuação irregular da COOBA no município de Araci.
Com efeito, o Contrato nº. 069/2013 foi entabulado para encobrir intermediação ilícita de mão de obra para o município de Araci/BA, burlando a determinação constitucional do concurso público, prevista no inciso II, do art. 37, da Constituição da República.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
No §2º, determina que 'não poderão ser objeto de execução indireta atividades inerentes às
categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de
pessoal".
Tudo o que fugir a isso configurará ofensa ou ao princípio do concurso público ou ao dever de licitar. 
Ainda Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
"O que a Administração Pública não pode fazer é contratar trabalhador com intermediação de empresa de prestação de serviços a terceiros, porque nesse caso o contrato assume a forma de fornecimento de mão-de-obra, com burla à exigência de concurso público2.".

Ademais, é fato que a intermediação ilícita de profissionais pode vir a ocasionar responsabilidade subsidiária do Estado, nos termos do enunciado 331, inciso V, da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, ou solidária, com fulcro no art. 71, §2º da L.8666/91, gerando maiores riscos aos cofres públicos, em detrimento dos princípios da legalidade e eficiência.
Ora, na espécie, o Contrato nº 69/2013, firmado pelo Município de Araci/BA com a COOBA, mal esconde o objetivo de única e exclusivamente terceirizar ilicitamente mão de obra da área de saúde.
Das irregularidades constantes do Pregão Presencial nº. 011/2013. Da obrigatoriedade de vistoria prévia aos locais dos serviços:
Declaração emitida pela Prefeitura Municipal de ARACI, devidamente assinada pelo Secretário de Saúde, que o licitante efetivamente visitou os locais onde serão realizados os serviços a que se refere este edital. A visita será no dia 22/04/2013 as 09:00hs, os licitantes interessados deverão comparecer na Sede da Secretaria de Administração (Prédio da Prefeitura) localizada na Praça Nossa Senhora da Conceição, 04, centro – Araci – BA”.
Rua.
Segundo entendimento assente do Tribunal de Contas da União – TCU, é vedada a exigência, como requisito de habilitação em certame, de comprovação de visita técnica ao local da prestação do serviço, a não ser quando for condição imprescindível ao conhecimento das particularidades do objeto a ser licitado e desde que esteja justificada essa opção, sendo suficiente a declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do
objeto.
Veja mais um trecho do documento do MPF:
Com efeito, a exigência de apresentação de atestado de visita técnica realizada em um único dia e horário é prejudicial à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, na medida em que possibilita que os licitantes tomem conhecimento prévio de quantas e quais são as empresas participantes do certame, facilitando a ocorrência de ajuste entre os competidores.
Por outro lado, é imperioso reconhecer que a referida exigência limita o universo de competidores, uma vez que acarreta ônus excessivo aos interessados que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto.
No caso em comento, tal conduta acabou por beneficiar a COOBA, vez que, em que pese duas cooperativas e uma empresa tenham retirado o edital, apenas a COOPERATIVA BAIANA DE SAÚDE efetivamente participou da sessão de julgamento.
E sendo a única participante, a COOBA apresentou proposta de preços no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sagrando-se, por consequência, vencedora do certame, fato que demonstra a deliberada restrição ao caráter competitivo do certame e direcionamento da licitação à cooperativa, ao final, contratada.
CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE:
Com base na narrativa fática acima, constata-se que ANTÔNIO CARVALHO DA SILVA NETO, na qualidade de prefeito de Araci e ordenador de despesas, coordenou a frustração da competitividade do Pregão Presencial nº 011/2013 e a indevida contratação de intermediação de mão de obra para atuar na atividade-fim da administração pública municipal, com clara burla à regra legal do concurso público.
Não há como se afastar a responsabilidade do acusado pelas irregularidades constatadas, vez que, imbuído de atribuição político-administrativa de chefia, não poderia ele furtar-se ao conhecimento do que se passava sob sua administração, tendo inclusive conduzido e homologado o aludido certame e firmado o contrato subsequente (Contrato nº 069/2013). 
Assim agindo, praticou inúmeros atos de improbidade que causaram lesão ao erário, notadamente: (1) frustrou a licitude do Pregão Presencial nº 011/2013; (2) liberou verbas públicas sem a estrita observâncias das normas legais pertinentes; (3) e, por fim, permitiu que terceiros se enriquecessem ilicitamente. Em consequência, atraiu a incidência do art. 10, incisos VIII, XI e XII, da Lei n. 8.429/92.
Para mais, ainda que se entenda que as condutas do demandado não configurem fraude ou enriquecimento ilícito, estas constituem, por si só, ato de improbidadenos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92, caracterizado, nesse caso, pela indevida contratação de intermediação de mão de obra.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
a) a notificação do acionado para oferecer manifestação escrita, nos termos do art. 17, § 7.°, da Lei n. 8.429/92;
b) o recebimento da inicial e a citação do réu para apresentar contestação;
c) a ciência da União para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 17, § 3º, da Lei n. 8.429/92;
d) a condenação do réu em todas as sanções do art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92;
e) a condenação do réu nas despesas processuais;
f) com o trânsito em julgado, a notificação ao Tribunal Superior Eleitoral, para que este Órgão determine aos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país que registrem a suspensão dos direitos políticos;
g) com o trânsito em julgado, a comunicação à Secretaria de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para fazer constar do seu banco de dados a proibição do réu contratar com o Poder Público;
h) com o trânsito em julgado, a comunicação ao Ministério da Fazenda para fazer constar em seu banco de dados a proibição de os réus obterem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
i) com o trânsito em julgado, a inclusão do nome do condenado no CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (RESOLUÇÃO N. 44/2007 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA);
Protesta o Parquet por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente pericial, documental e testemunhal. 
Atribui-se à causa o valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais).

VEJA MATERIAS ANTERIORES

Denúncia do Fantástico sobre suposta propina na saúde de Araci completou 4 anos sem explicação

No primeiro ano do mandato do atual prefeito Silva Neto (PDT), uma bomba de efeito potencialmente destruidor caiu no colo do jovem e inexperiente gestor. O programa Fantástico da Rede Globo detonou um esquema de pagamento de propinas que ocorreria no âmbito da contratação da Cooba (Cooperativa Baiana de Saúde), para prestação de serviços em vários municípios da Bahia. Em Araci, o contrato com a Cooba era de R$ 4,25 milhões, aparentemente sem concorrência, mas o município nega favorecimento. A reportagem apurou que a cooperativa, além de superfaturar os valores (exemplo: de 500 com folha salarial para 735 mil, nos quais incluía uma taxa administrativa de 7%) também dava retorno em 10% do valor contatado para a pessoa que indicou os serviços da Cooba aos municípios.
Aqui está o X da questão. É justamente este indicador dos serviços que seria fundamental os munícipes aracienses conhecerem e que até agora, há exatos 4 anos da denúncia, tudo continua a ‘mil maravilhas’, sem manifestação do Ministério Público e sem suspeito declarado. Embora tenha sido uma denúncia, é por isso a necessidade de se saber se houve, de fato, ilegalidade na contratação da Cooba, quem seria o indicador, se houve roubo, quem teria roubado, se houve propina, quem a recebeu e qual teria sido o destino do roubo. Numa sociedade democrática, questões como estas não podem ficar sem respostas. Em decorrência disto, a gestão municipal alarmou que abriria um processo administrativo com a finalidade de apurar as graves denúncias. Pelo que sabemos, isso nunca aconteceu!
veja a matéria
Na noite deste domingo (08), o fantástico fez uma grave denúncia contra a saúde pública do município de Araci.
A saúde dos brasileiros é motivo de negociação por baixo dos panos. As propinas começam em 10% e são pagas, claro, com o dinheiro de seus impostos.Em 2012, o Governo Federal aplicou quase R$ 38 bilhões na saúde dos municípios brasileiros. Só para o atendimento básico, feito nos postos de saúde da família, serão R$ 16 bilhões até o fim deste ano.Os valores entram direto nas contas das prefeituras. E a maioria dos municípios prefere usar essa verba na contratação de cooperativas médicas e organizações sociais, para que estas se encarreguem do serviço de saúde.
O Fantástico percorreu regiões do interior do Brasil para investigar se esse dinheiro está sendo bem gasto e se a população é atendida como merece.
Repórter: É difícil conseguir atendimento lá no posto?
Damiana: É difícil.
Repórter: A senhora já tentou muitas vezes?
Damiana: Umas quatro vezes e não consegui.
Damiana mora em um povoado do município de Araci, interior da Bahia. Ela precisa mostrar a um médico o eletrocardiograma que fez há quatro meses no hospital da cidade. É uma caminhada de seis quilômetros com o sol a pino até o posto de saúde mais perto de sua casa. Duas horas depois, quando chega ao posto, a decepção de sempre: as fichas de atendimento tinham acabado.
Em Araci, quem cuida da gestão dos profissionais da saúde é uma cooperativa médica.
O objetivo nesse tipo de contratação é evitar a burocracia e agilizar o atendimento médico no país. Quando surge a necessidade de preencher uma vaga, a cooperativa leva um profissional dela para ocupar o lugar. Sem isso, a prefeitura teria que abrir um concurso. O que vamos mostrar nesta reportagem é que o modelo tem falhas. E que muitas vezes elas começam a aparecer já na assinatura dos contratos.
Durante duas semanas, o Fantástico ocupou duas salas de um prédio comercial em Salvador. O repórter Eduardo Faustini se apresentou como um representante de um grupo de prefeituras. Foi assim que ele recebeu diversas propostas irregulares de cooperativas médicas e organizações que atuam na área da saúde. Nenhum negócio foi fechado, mas todas as conversas foram gravadas por câmeras e microfones escondidos.
Para fazer um contrato emergencial, não é preciso fazer concorrência entre cooperativas. Basta convidar uma para assinar o acordo com o gestor público. Isso abre um caminho que alguns usam para fraudar.
Claudia Gomes é diretora da Cooba, Cooperativa Baiana de Saúde, contratada por sete municípios, inclusive Araci.
O repórter pede que a executiva tome por base um hospital com folha salarial de R$ 500 mil e quer saber qual seria o valor total do contrato. Cláudia soma a folha, os impostos e a taxa administrativa da cooperativa.
Claudia: O contrato seria no valor de R$ 735 mil: R$ 500 mil é de folha. A gente paga a folha, o resto a gente paga de imposto e tem 7% da taxa administrativa.
E ela faz uma proposta ilegal: “Desse valor aqui, se você quiser, dá para a gente botar 10% em cima de cada contrato”.
É como se fosse uma “taxa de indicação”. Em português claro, propina.
Claudia: 17%: 7% da cooperativa e 10% para a parte da pessoa que fizer a indicação, tipo você, entendeu? Vamos fazer uma parceria minha e sua. Os municípios que você indicar que a gente fechar, eu fico com a parte de 7% e você com a parte de 10%.
Um contrato assinado em abril entre a prefeitura de Araci e a Cooba é de R$ 4,25 milhões.
Visitamos os sete postos de saúde da família instalados nos povoados da zona rural de Araci.
No povoado de João Vieira, segundo a cooperativa, tem um médico trabalhando 40 horas por semana. Mas a sala de atendimento está vazia, não há ninguém no consultório do médico – nem atendente, nem enfermeiro.
A cem quilômetros de Araci, reencontramos Cláudia Gomes, que não quis dar entrevista. O marido dela, Alessandro Queiroz, é o presidente da cooperativa.
Repórter: A cooperativa não paga comissão, nem propina nenhuma?
Alessandro: Não, de forma alguma, isso não existe.
Damiana teve uma crise de hipertensão quando estava no posto e, só por isso, acabou sendo atendida pelo médico. A boa notícia é que os exames dela estão ok.
Fraude na saúde
As cooperativas contratadas pelas prefeituras para fazer a gestão da saúde pública não podem ter fins lucrativos. É o que a lei diz, mas no Brasil real…
Mário Luciano Rocha é diretor da Coopersaúde, que atua em 15 municípios da Bahia.
O repórter diz a Luciano que dispõe de R$ 750 mil mensais para a gestão de um hospital de porte médio. O diretor da cooperativa diz que dá para gastar menos e embolsar a diferença.
Luciano: A gente sabe que dá para tocar isso com uns R$ 500 mil. Essa diferença você tem uma parte, dividiria com a gente uma parte da rentabilidade.
O repórter pergunta, então, sobre a prestação de contas com a Receita Federal.
Repórter: Como é que fica essa questão fiscal de vocês? Isso é problema de vocês, né?
Luciano: É nosso. Se incomode não que a gente tem mecanismo em relação a isso, empresas e tal.
E o executivo garante que a propina chega ao gestor público 48 horas depois de a cooperativa receber a verba prevista em contrato.
Luciano: Em 48 horas, 72 horas.
Repórter: E como seria esse repasse?
Luciano: Cash.
O Fantástico foi ao município de Candeias, onde o atendimento é administrado pela Coopersaúde. Conhecemos Jaqueline e Josenilton. A filha deles está doente. Nós marcamos o tempo da consulta da filha de Jaqueline e Josenilton: três minutos e meio.
Mãe: Demorou para chamar, para atender. E quando atendeu, foi rápido.
Repórter: Uma consulta que dura 3 minutos e meio de uma criança pode ser considerada completa?
Marambaia: De jeito nenhum.
A afirmação é de quem há 37 anos exerce a medicina como manda o código da profissão.
“O pediatra é um herói, porque ele consegue discernir através do choro e do muxoxo da criança o que muitos médicos não conseguem fazer”, destaca o especialista Otávio Marambaia.
No escritório de salvador, o diretor da Coopersaúde explica que os médicos da cooperativa ganham por consulta.
Luciano: Cada consulta, são R$ 25. Se ele vai atender 40 ou vai atender 80, é só multiplicar o número pelo valor da consulta.
Mas o presidente da Coopersaúde, Paulo Rocha, nega que pague aos médicos da cooperativa de acordo com o número de atendimentos.
Consultas a jato
Consultas a jato, em muito menos tempo do que seria necessário, são um problema que os repórteres do Fantástico encontraram também no estado de São Paulo.
Mãe e filha entram no consultório na região metropolitana de São Paulo e deixam a sala 1 minuto e 23 segundos depois.
Na ortopedia, é a mesma coisa. Uma paciente entra no consultório. No lado de fora, Leonilda espera de pé a vez de ser atendida. Ela se queixa de dor na mão direita, que está sem os movimentos normais. Apenas 2 minutos e 44 segundos depois, a porta se abre, fim da primeira consulta. Chega a vez de Leonilda.
O médico olha para a mão de Leonilda enquanto ela explica o problema que a levou até ali. Ele não toca na paciente. Apenas aponta com a caneta e diz alguma coisa. Foram 12 segundos. Durante apenas 12 segundos, o médico olhou para a paciente e só para a mão dela. Outros 52 segundos, ele usou escrevendo no receituário. Leonilda esperou em pé. Tempo total da consulta: 1 minuto e 4 segundos.
“Saber quem é você, de onde você veio, fatores que lhe pioram, melhoram, o que você já fez para tratar aquela doença. Eu só posso descobrir isso conversando com você. Se chega uma pessoa com queixa de uma articulação, um minuto convenhamos, é quase divino, é quase uma vara de condão. Isso não é medicina”, alerta Marambaia.
Cooperativas Clandestinas
As cooperativas podem ter em seus quadros apenas profissionais de saúde. Quando uma prefeitura precisa de profissionais de apoio ou de equipamentos, deve procurar as organizações sociais – as OSS – que também não podem ter fins lucrativos.
O repórter Eduardo Faustini, que se passa por representante de prefeituras, recebe o presidente e a diretora de outra grande cooperativa da Bahia, a Coopermed.
Juciara: 60% do efetivo médico da secretaria do estado é nosso.
Repórter: Qual estado?
Juciara: Bahia.
Nesse encontro, o repórter diz que precisa terceirizar a gestão plena dos municípios que ele estaria representando. A proposta não poderia ser aceita por uma cooperativa. Para garantir o acordo, a Coopermed revela que pode fornecer uma OS.
Juciara: Enquanto Coopermed, nós teremos disponibilizado pra você mão de obra médica. Quando você abriu aí a informação que você está procurando parceiros, inclusive se for na gestão com um todo, de unidade de saúde, nós temos uma irmã e nós fazemos parte, a Coopermed, que é a Fundação Casa do Médico.
No segundo encontro, apenas a executiva vai ao escritório e revela que trabalha na cooperativa e também na organização social.
Juciara: Eu sou Juciara, executiva de negócio deles.
Repórter: Da fundação?
Juciara: Da fundação.
Para conseguir o contrato, Juciara garante que o presidente da fundação não vai se opor ao pagamento de propina.
Juciara: Para a gente ter acesso a essas prefeituras tem alguém nos bastidores fazendo isso pela gente. E isso tem um preço, isso tem um custo.
Repórter: Mas é difícil para ele entender isso?
Juciara: Não. Eles são empresários da saúde. Eles são donos de hospitais, de clínicas. São empresários da saúde.
Entrevistado depois das gravações com câmera escondida feitas no escritório, o presidente da Coopermed negou que a cooperativa atue em parceria com uma organização social.“Não tivemos até o momento nenhuma vinculação com qualquer organização social”, disse.
Mostramos três cooperativas registradas no Conselho Regional de Medicina. Mas há também aquelas que não têm nem mesmo o registro exigido por lei. Um médico já trabalhou para cooperativas clandestinas.
Médico: Já recebi cheque de posto de gasolina.
Repórter: Não era cheque da cooperativa?
Médico: Não.
A Cooperlife não tem autorização para atuar.
Repórter: Vocês só atuam nos municípios que não exigem o registro do conselho?
Secetário: E são vários municípios que não exigem, entendeu?
Manoel Vitorino, na Bahia, é um dos 21 municípios onde a gestão da saúde é da Cooperlife.
Carmen é a zeladora do posto de saúde da cidade. Tem salário pago pela Cooperlife de R$ 435. Por lei, nenhum trabalhador pode ganhar menos de um salário-mínimo.
“Não tem outro emprego, se eu for ficar em casa eu vou viver de quê?”, ela diz.
A Pró-Saúde, do empresário Marco Polo, é outra cooperativa sem registro no Conselho de Medicina.
Repórter: Eu queria falar com o doutor Marco Polo.
Mulher no interfone: Não está. Estão viajando para Salvador.
O município de Tremedal, também na Bahia, tem contrato com a Pró-Saúde, ou melhor, tinha.
Repórter: Se eu lhe disser, prefeito, que essa associação não tem registro no conselho regional?
Prefeito Márcio Ferraz: Eu vou providenciar para ser apurado e ser punido. Se está errado, a primeira coisa a se fazer é cancelar o contrato.
No dia seguinte, o prefeito de Tremedal chamou a nossa reportagem e rescindiu o contrato.
Repórter: A prefeitura não vai mais atuar com essa cooperativa.
Prefeito: Não. A partir de hoje, não.
O Ministério da Saúde prevê a suspensão dos recursos quando a fraude fica comprovada.
“O papel do Ministério da Saúde no caso das gestões municipais é um papel de monitoramento, fiscalização e eventualmente de suspensão de recursos quando se constata desvios ou malversação de recursos. É inadmissível que os recursos que sejam transferidos pelo Ministério da Saúde possibilitem essas questões que vocês estão levantando nesta matéria”, alerta Fausto Pereira dos Santos.