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MPF DENUNCIA PREFEITO DE ARACI E SEU DIRETOR DE RH POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

o prefeito de Araci, no nordeste baiano, Antônio Carvalho e Silva Neto (PDT) e o diretor de Recursos Humanos, José Washington Ferreira da Silva, são denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), acusados de prestarem declarações falsas à Receita Federal.

Prefeito de Araci e diretor de RH do município são denunciados por improbidade administrativa.
o prefeito de Araci, no nordeste baiano, Antônio Carvalho e Silva Neto (PDT) e o diretor de Recursos Humanos, José Washington Ferreira da Silva, são denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), acusados de prestarem declarações falsas à Receita Federal.
De acordo com a denúncia de improbidade administrativa, a dupla realizou a manobra com a intenção de empurrar para as próximas gestões o recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos do município entre 2013 e 2018, causando prejuízo de mais de R$ 36 milhões.
A fraude foi descoberta pela própria Receita, a partir dos valores dos salários dos seus servidores públicos, por meio das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs). Nos documentos, o município deve indicar,m além das remunerações, os eventuais saldos que tenha junto ao órgão.
Mas, segundo o MPF, o prefeito e o diretor de RH preencheram as guias entre abril de 2017 e junho de 2018 com valores bem menores do que os devidos, alegando ter pago valores a mais em relação ao período compreendido entre março de 2013 e dezembro de 2016, o que ficou comprovado não ter acontecido, se configurando a fraude.
Para o MPF, “a intenção do prefeito foi colocar dados falsos nas GFIPs para que as contribuições previdenciárias não fossem coletadas, adiando o recolhimento para o próximo prefeito que assumisse a gestão do município e impedindo o recolhimento do Fundo de Participação dos Municípios”.
Na ação, o MPF pediu à Justiça a condenação do prefeito Antônio Neto e de José Washington por lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública, que possuem penalidades como perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a oito anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes; proibição de contratar o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; e suspensão dos bens de no mínimo R$ 36.1 milhões. Também foi pedido o bloqueio dos dos valores nas contas bancárias e aplicações financeiras dos acusados.


Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal na Bahia
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