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Monte Santo: pré-candidata a prefeita Silvania Matos é condenada por propaganda eleitoral antecipada

Monte Santo: pré-candidata a prefeita Silvania Matos é condenada por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a decisão, o não cumprimento das determinações judiciais, pode acarretar em multas que totalizam R$ 8 mil por dia

A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata a prefeita de Monte Santo, região sisaleira da Bahia, Silvania Matos (PSB), retire das suas páginas oficiais nas redes sociais, conteúdo onde há explícita evidência de campanha antecipada.

Segundo a decisão da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo, a candidata cometeu infrações ao ostentar o número do seu partido durante a transmissão da convenção partidária em seu Facebook. A pré-candidata também cometeu irregularidades ao exibir, única e exclusivamente na sua página pessoal, a live da convenção partidária, não utilizando os canais dos partidos envolvidos para a realização da transmissão.

A justiça também exigiu a retirada do trecho do vídeo onde a candidata se refere ao pré-candidato do PSC, Edivan Fernandes (Vando), fazendo acusações aleatórias e sem apresentar provas. A justiça interpretou que a tentativa de denegrir a imagem do seu adversário, também se caracteriza como um ato de propaganda eleitoral antecipada.

Ainda segundo a decisão, o não cumprimento das determinações judiciais, pode acarretar em multas que totalizam 8 mil reais por dia.

Veja na íntegra a liminar e a decisão

Decisão -0600232-62.2020.6.05.0050 LIMINAR –

PROPG ANTECIPADA – 0600234-32.2020.6.05.0050

 

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