Prefeito de São Domingos terá que devolver recursos do Fundef, utilizado na construção de praças. o valor de R$ 262.960,25 e pagar uma multa de R$ 3 mil

 

Prefeito de São Domingos terá que devolver recursos do Fundef, utilizado na construção de praças. Izaque Junior terá que devolver o valor de R$ 262.960,25 e pagar uma multa de R$ 3 mil

Por unanimidade o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgou nessa quarta-feira, 02, o processo movido contra o prefeito Izaque Rios da Costa Junior (MDB), gestor da prefeitura municipal de São Domingos no território do sisal da Bahia. Ocorre que em maio de 2019, a prefeitura, recebeu um montante de R$ 10.119.467,20… Esse recurso é fonte do antigo FUNDEF, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

O FATO

Em dezembro de 2019 o prefeito, licitou uma obra “Reforma e urbanização de quadra-polidesportiva no povoado Ouro Verde com recursos oriundo da fonte 95- Precatório Fundef”. Indo de encontro ou previsto na lei 11.494/2007 e resolução do TCM 1346/2016, haja vista que o precatório do FUNDEF deveria ser usado exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento da educação, enquanto a quadra em questão, fica localizada em uma praça publica, ou seja, fora do ambiente escolar, sendo de uso do povo em geral.

Em janeiro do corrente ano, o prefeito foi denunciado, por desvio de finalidade, onde foi pedido uma medida cautelar solicitando a suspensão do contrato, que foi Deferida pelo TCM em 04 de março de 2020, suspendendo os pagamentos com os recursos da fonte 95 – Precatório Fundef, tendo o prefeito o tempo regimental para fazer sua defesa. Porém os argumento usados pelo prefeito, não foi o suficiente para reverter a decisão.

Hoje, dia 02 de setembro de 2020, o TCM, na decisão de enfrentamento do mérito, julgou a denuncia procedente, determinado a imediata devolução dos valores já pagos a conta do Precatório FUNDEF no valor de R$ 262.960,25, e multa de R$ 3.000,00.

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