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Juíza determina apreensão de paredão após locutor de campanha ‘ameaçar’ quebrar portas e janelas de vidro e derrubar casas em Santaluz

 

Juíza determina apreensão de paredão após locutor de campanha ‘ameaçar’ quebrar portas e janelas de vidro e derrubar casas em SantaluzA juíza eleitoral de Santaluz, na região sisaleira da Bahia, Lisiane Sousa Alves Duarte, determinou a proibição de circulação de trio elétrico ou paredão pelas ruas e avenidas da cidade com som ligado veiculando propaganda eleitoral da coligação dos candidatos a prefeito Arismário Barbosa Júnior (Avante) e vice Joélcio Martins (MDB), sob pena de apreensão do veículo, com retenção até o fim do período eleitoral e prisão de todos os envolvidos por crime de desobediência.

Em decisão liminar concedida nesta sexta-feira (16), que atende a representação do advogado da coligação Para Cuidar do Povo e Fazer Muito Mais, a juíza determinou ainda busca e apreensão do equipamento denominado “Paredão de Alcione” para realização de perícia no Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Serrinha.

A decisão da juíza vem após o locutor oficial da campanha de Arismário e Joélcio anunciar em um áudio que tem viralizado nas redes sociais, que a carreata da coligação, prevista para acontecer neste domingo (18), será puxada pelo “maior paredão de som do Brasil”, afirmando que a potência sonora do equipamento seria capaz de derrubar casas mal estruturadas e quebrar portas de vidro das residências do município.

“É uma carreta de som. Vai ser uma pancada, vai estremecer Santaluz todinha. A casa que for mal estruturada em Santaluz, quando passar a carreta de som de Alcione, o paredão lá de Conceição do Coité, a casa cai, pode ter certeza disso. Casa de porta de vidro não vai ficar um que não quebre”, afirma o locutor Jota Queiroz, conforme transcrição de um trecho do áudio que provocou críticas de internautas.

Além disso, a juíza Lisiane determinou que a Polícia Militar atue de forma preventiva e fiscalizando a carreata organizada pela coligação neste domingo, coibindo o uso de paredões, equipamentos não permitidos pela legislação eleitoral.

A magistrada concedeu prazo de 48 horas para a coligação apresentar defesa.

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