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JUSTIÇA ELEITORAL RIGIDO CONTRA AS CANDIDATURAS EM SANTALUZ

 

Santaluz: Justiça Eleitoral multa campanha de Quitéria CarneiroA juíza eleitoral Lisiane Sousa Alves Duarte decidiu nesta segunda-feira (5) aplicar multa de R$ 15 mil à coligação formada pelos partidos PSD, Podemos e Republicanos por propaganda eleitoral antecipada e descumprimento de norma sanitária durante convenção partidária realizada em 11 de setembro deste ano. As candidatas ao cargo de prefeita e vice-prefeita, respectivamente, Quitéria Carneiro e Poliana Nunes, também devem pagar a multa.

Na decisão, a juíza considerou representação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), aliado da chapa da oposição, que acusou a coligação de veiculação de jingles, mensagens propagandísticas, aglomeração de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, além de consumo de bebidas alcoólicas, descumprindo as normas sanitárias em decorrência da pandemia da Covid-19.

Transmitida ao vivo pelas redes sociais, a convenção foi realizada no estacionamento de uma área de eventos, no bairro Morro dos Lopes, com cadeiras separadas para manter distanciamento social na plateia, e sistema “drive-thru”, com as pessoas participando de dentro dos carros. A coligação chegou a apresentar defesa com esses argumentos, mas a juíza manteve a decisão de aplicar a multa. Uma fonte disse que a coligação vai recorrer.

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Joélcio Martins a vice-prefeito de SantaluzO Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta segunda-feira (5) ação de impugnação pedindo para a Justiça Eleitoral negar o registro da candidatura de Joélcio Martins da Silva (MDB) ao cargo de vice-prefeito de Santaluz na eleição deste ano.

Em uma manifestação de 21 páginas, a promotora Letícia Campos Baird citou como base do pedido a lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual Joélcio aparece com quatro processos que envolvem ausência de prestação de contas e irregularidades na aplicação de verbas da União, como mostrou o Notícias de Santaluz (clique aqui para lembrar). A lista do TCE é um dos critérios que a Justiça Eleitoral utiliza para decretar a inelegibilidade de possíveis candidatos, que não usaram bem o dinheiro público.

“Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que são potenciais conformadoras de ato doloso de improbidade administrativa”, diz trecho do parecer emitido pela promotora eleitoral.

“Por Derradeiro, faz-se menção ao teor do Acórdão exarado em sede do Tribunal Superior Eleitoral, na ocasião do julgamento do Recurso Ordinário nº226312 – Salvador/BA, que deu provimento para INDEFERIR o registro de candidatura de JOELCIO MARTINS DA SILVA ao cargo de Deputado Estadual da Bahia, nas eleições do ano de 2010, amparada em mesmo fundamento: contas de convênio rejeitadas pelo TCU, o que denota, indubitavelmente, tratar-se de pessoa useira e vezeira na prática de atos conformadores de improbidade administrativa, mas, sobretudo, inapta formal e subjetivamente para a representação da Chefia Máxima do Poder Executivo do Município de Santaluz/BA”, completa a promotora Letícia Baird, que deu prazo de 72 horas para Joélcio se manifestar ou apresentar defesa.

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