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Brasil teve mais de 2.400 candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa; Bahia teve 54 declarados ‘ficha suja’

 

Brasil teve mais de 2.400 candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa; Bahia teve 54 declarados ‘ficha suja’Um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que 2.401 canditatos tiveram o pedido de candidatura cassado ou indeferido no Brasil por não ter a ficha limpa. O número é equivalente a 12,19% das solicitações para concorrer as eleições municipais. O requisito é determinado pela Lei Complementar nº 64/90 ou Lei da Ficha Limpa desde 2010, emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade. A medida determina o impedimento a eleição de candidatos a cargos políticos condenados por órgãos colegiados – por mau uso do dinheiro público. Já na Bahia, 54 candidatos foram barrados pela Lei da Ficha Limpa de um total de 40.067 candidaturas consideradas aptas. Essa é a segunda maior causa de impedimento, ficando atrás somente da ausência de requisito de registro – quando o candidato deixa de entregar algum documento pedido.

A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, marcado para o próximo domingo (15), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (12), por votos 4 a 3, permitir a participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local. A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior. Ainda assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na segunda-feira (9), a retirada do nome do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa da urna eletrônica, depois de ter suspendido a candidatura dele. O TRE-AL considerou a candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um partido. O político foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação de ter violado o Código de Ética da legenda. O candidato, entretanto, ainda tem diferentes recursos pendentes de julgamento, nos quais questiona a regularidade de seu processo de expulsão. Nesta quinta-feira, o TSE reverteu a decisão do TRE-AL, reforçando a jurisprudência de que um candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.

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