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Juíza recomenda a suspensão de venda de bebidas alcóolicas em Araci e Teofilândia na véspera e no dia da votação

 

Juíza recomenda a suspensão de venda de bebidas alcóolicas em Araci e Teofilândia na véspera e no dia da votação.

A juíza eleitoral Maria Cláudia Salles Parente, da 123ª zona eleitoral, recomenda que entre os dias 14 e 15 de novembro (véspera e dia da votação), os bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais congêneres dos municípios de Araci e Teofilândia, não comercializem bebidas alcóolicas entre as 23h50 do sábado (14) e 23h50 do domingo (15).

A determinação, publicada na portaria n. 09/2020, tem a finalidade de garantir a segurança e tranquilidade nos locais de votação em todo o território das duas cidades, e também pretende evitar a ocorrência de ações que possam promover a desordem ou possam prejudicar os trabalhos eleitorais. Essas situações podem ser configuradas como crime eleitoral, previsto no artigo 296 do Código Eleitoral. 

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