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TCM aprova com ressalvas contas de 15 Câmaras (Araci); uma foi rejeitada

TCM aprova com ressalvas contas de 15 Câmaras; uma foi rejeitada.

Os presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. As contas da Câmara Municipal de Santa Cruz Cabrália foram rejeitadas.

Os presidentes das câmaras de Araci, Barra do Rocha e de Barra do Choça, Jefson Carneiro, Washington Santana e Manoel Costa, respectivamente, ainda foram penalizados com determinação de ressarcimento aos cofres municipais nas quantias de R$2.675,00, R$16.313,80 e R$10.198,17, com recursos pessoais, em razão da não comprovação dos gastos realizados.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Araci, de responsabilidade do vereador Jefson Carneiro; de Barra do Rocha, Washington Santana; de Gongogi, Adriano Pinheiro; de Irará, José Roberto dos Santos; Maetinga, Francisco Ribeiro de Lima Júnior; Ibicuí, Udirlei do Prado; de Barra do Choça, Manoel Costa; de São Félix, José Fernando Santos; de São Miguel das Matas, Antônio Marcos dos Santos; de Tanque Novo, Francisco dos Santos; de Una, Osmar Berbet; de Várzea do Poço, Ednaldo Guimarães; de Ituaçu, Márcio Aparecido Rocha; de Presidente Tancredo Neves, Carlito Sacerdote; e de Rio do Antônio, Nelson Antônio Soares. Os gestores das três últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram apenados com multas.

Rejeição – Na mesma sessão, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Vereadores de Santa Cruz Cabrália, da responsabilidade de Romali da Silva Pairana, referentes ao exercício de 2019. Ele foi punido ainda com uma multa de R$ 3 mil.

O conselheiro substituto Alex Aleluia considerou exorbitante os gastos promovidos pelo gestor com a contratação de empresas para prestação de serviço de assessoria, no montante R$994.500,00. Todas as empresas foram contratadas sem licitação, por dispensa ou inexigibilidade. A irregularidade viola os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, o que compromete o mérito das contas.

Além disso, quatro dessas empresas foram contratadas de forma irregular – Conatec Consultoria Assistência Técnica Contábil, Process Consultoria Administrativa LTDA., Eleilton da Hora Santos e Impervim Gestão Pública e Consultoria LTDA – já que não atendem aos requisitos previstos no artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93, por não tratarem de serviços técnicos de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, sendo indispensável a realização de procedimento licitatório.

O legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$2.789.188,68, sendo realizadas despesas orçamentárias em igual valor, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Não houve a inscrição de restos a pagar no exercício em análise, em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa com pessoal foi no montante de R$2.429.561,75, que correspondeu a 3,04% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$79.812.581,30, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: Ascom TCM/BA

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