TRE volta atrás e permite carreatas de campanha com até 60 carros na Bahia

 

TRE volta atrás e permite carreatas de campanha com até 60 carros na BahiaO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás na decisão de proibir todos os atos presenciais de campanha (leia mais aqui), e decidiu autorizar a realização de carreatas com até três pessoas por veículo e com a participação máxima de 60 carros. A nova decisão foi tomada em sessão da Corte eleitoral baiana nesta quarta-feira (11), pelos juízes eleitorais, após alguns partidos políticos contestarem a resolução assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Jatahy Júnior. “Os partidos políticos se juntaram e eles vinham reclamando. Os advogados se reuniram e fizeram um pleito. Liberou a distribuição de material gráfico nas residências. Não pode fazer nas carreatas, por exemplo”, explicou o advogo Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, que participou da sessão. As demais proibições seguem valendo, inclusive a realização de comícios, caminhadas, passeatas, entre outros.

ARACI TEM EVENTOS DE CAMPANHA SUSPENSO ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO

A Resolução 38/2020 TRE/BA, que vedou quaisquer movimentações partidárias nestes dias próximos a ELEIÇÃO, como; Carreatas, Passeatas, Comícios dentro outras ações, fez com que os grupos políticos com seus respectivos candidatos suspendesse de imediato as CARREATAS que estava programada para o dia 12 e 13, fazendo assim, cumprir o disposto dentro da Lei em virtude da Resolução do TRE/BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu todos os eventos presenciais de campanha eleitoral, a cinco dias das eleições municipais, que ocorrem neste domingo (15). A decisão foi divulgada nesta terça-feira (10), por meio de uma resolução assinada pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Jatahy Júnior, e tem início a partir desta quarta-feira (11)

De acordo com o documento, ficam vedadas eventos políticos presenciais como “comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares”.

O TRE-BA também proíbe a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.

Para o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, a campanha “praticamente acabou porque não tem meios de contato com o eleitor”. “É uma eleição muito atípica. Você não em meios de fazer propaganda, e no final as carreatas e passeatas acabam proibidas”, afirmou.

Na visão de Ismerim, a campanha restrita à internet dificulta o conhecimento dos eleitores sobre os candidatos. “Quem está na internet, normalmente, já tem um candidato. Ali é um famoso bate boca. Você nunca ouviu alguém dizer que vai ligar a internet para achar um candidato. Fica restrito a isso. Tem que se considerar que são 417 municípios, muitos pequenos,  em que não há o hábito de utilização da internet”, disse.

O especialista ainda crê que o adiamento das eleições não se justificou. “O adiamento se justificava por conta da diminuição da Covid e para ser uma eleição mais próxima da realidade. Quando adia a eleição e, ao mesmo tempo tem tanta proibição, do ponto de vista político não atinge os objetivos, porque os atos continuaram proibidos”, concluiu.


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