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Juíza do Trabalho de Salvador reconhece vínculo de entregador com empresa de aplicativo

Uma decisão da 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador reconheceu um vínculo de trabalho entre um entregador e a Uber Eats. A decisão é da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri.

A decisão atende a uma ação do trabalhador Genilson Machado de Brito, que afirmou ter sido desligado da Uber Eats de forma injusta.

A juíza reconhece que o trabalho prestado por Genilson Machado Brito atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que determina que toda pessoa física que prestar “serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado”.

A decisão determina ainda que a Uber Eats assine e aponte a baixa na Carteira de Trabalho de Genilson, com data de admissão e demissão e destacando a última remuneração no valor R$ 879,51.

A ação do empregador foi feita por iniciativa do projeto Caminhos do Trabalho, uma parceria da Universidade Federal da Bahia (Ufba) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em defesa dos direitos dos trabalhadores de diversas categorias, como entregadores e trabalhadores de call center.

Além do reconhecimento do vínculo, a Uber Eats foi condenada a pagar R$ 9.845,66 ao entregador, além de mais R$495,85 de honorários e R$265,62 de custas sobre o valor da condenação.

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