Camila Monteiro recebe carta do Conselho Tutelar por não vacinar os filhos


Camila Monteiro, 34, digital influencer, mineira de Paracatu, recebeu uma notificação do Conselho Tutelar porque teria assinado um termo se comprometendo a não vacinar seus filhos Noah e Aurora na maternidade em que deu à luz. Conselheiros procuraram Camila cerca de um mês depois do nascimento dos gêmeos univitelinos.

Segundo a revista Quem, em alguns stories em sua página do Instagram, a mãe conta que ficou assustada ao receber a notificação do Conselho Tutelar, o que foi um choque para o casal. A princípio, ela pensou se tratar de alguma denúncia de vizinhos que, por ouvir os bebês chorando, pensaram estar sofrendo maus-tratos.

A mineira ainda desabafa que estava apavorada, e que os bebês iriam sim tomar as duas vacinas obrigatórias por lei, porém Noah estava abaixo do peso para ser vacinado, então decidiu agendar a vacinação de ambos para outro momento, em uma clínica particular. Conforme informações apuradas pela revista Quem, os bebês já foram vacinados.

Ainda conforme a revista, a influenciadora descreve o processo do termo que assinou no hospital. Trata-se de um termo de responsabilidade, já que não aceitou vacinar os bebês naquele momento. A mãe diz que os colaboradores do laboratório acreditaram que não haveria problema fazê-lo noutra oportunidade. Um mês depois, ela recebeu a intimação do Conselho Tutelar.

Segundo relata a influenciadora, ela se assustou porque a notificação era sobre a não vacinação de seus filhos, já que o hospital não lhe informou que sua negativa seria comunicada ao Conselho Tutelar. Monteiro ainda diz que, no momento em que o termo de não vacinação dos filhos é assinado, o conselho passa a monitorar os casos.

Camila teria de comparecer a uma audiência no conselho, mas foi liberada ao mostrar fotos das carteirinhas de vacinação dos filhos. Para ela, essa lei é nova, e  é muito mais do que um pacto coletivo, afinal de contas as vacinas garantem a sobrevivência das pessoas.

Vacinas obrigatórias para recém-nascidos

É assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a obrigatoriedade da aplicação de duas vacinas em recém-nascidos, que os protegem contra tuberculose (BCG) e hepatite B.

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