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Prefeito de Paripiranga-BA é condenado à perda de função pública e suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa

 

Prefeito de Paripiranga-BA é condenado à perda de função pública e suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa

Justino das Virgens Neto foi condenado por improbidade administrativa após dispensar licitação para locação de retroescavadeira

O prefeito de Paripiranga, na Bahia, Justino das Virgens Neto, foi condenado à perda de função pública, suspensão de direitos políticos por seis anos e pagamento de multa de mais de R$ 150 mil em decorrência de uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por improbidade administrativa. O gestor contratou, de forma irregular, serviço de locação de uma máquina retroescavadeira, sendo que a prefeitura tem um equipamento semelhante.

“O demandado no dia 01/02/2017, com deliberado prejuízo ao erário municipal, contratou, irregular e diretamente, o serviço de locação de uma máquina retroescavadeira com operador, para ações de mitigação aos efeitos da estiagem, em avença quantificada em R$ 170.000.00 (cento e setenta mil reais), celebrada com a empresa Matheus Santos Santana EIRELI — EPP, pertencente ao Sr. Matheus Santos Santana. O parquet noticia ainda que o acionado serviu-se da dispensa de licitação n° 014/2017, tendo ordenado o pagamento de R$ 152.490.00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais), nos dias 12 e 20/06/2017, requerendo afinal os pedidos constantes nos IDs: Num. 13238995 – Pág. 5 e 6”, consta na ação.

O que diz o prefeito?

Após a decisão, o Justino publicou uma nota, afirmando que recorrerá da decisão, a qual acredita ser reformada. Confira:

Diante da publicação da decisão referente a Ação Civil Publica promovida pelo Ministério Público, que entendeu pela ausência de situação de emergência que justificasse os serviços de limpeza de aguadas, barragens e nações do Município, o Prefeito Justino informa que recebe a notícia com bastante serenidade e adotará os recursos legais cabíveis e crê na total reforma da decisão no Tribunal, sobretudo porque, em outra Ação sobre os mesmos fatos e ouvidas as mesmas testemunhas, ao contrário do Juízo da Comarca de Paripiranga, os Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, concluíram pela correição das ações do Prefeito Municipal e sua atuação em prol da coletividade, em um momento delicado de situação de seca no Município.

O Prefeito segue perseverante na realização de justiça e buscando os melhores caminhos para o desenvolvimento de nossa Cidade.

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