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PREFEITURA DE BANZAÊ ACABA DE DECRETAR PAGAMENTO DE 60% DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF.

 

Prefeitura cria Comissão Especial para levantamento dos profissionais do magistério, para rateio dos precatórios, em Banzaê-BA.

A Prefeitura de Banzaê-BA por meio do Decreto Municipal de Nº 24 de 13 de julho de 2022, criou a Comissão Especial para levantamento dos profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função no período indicado na ação judicial, qual seja, novembro de 1998 a dezembro de 2006, com vínculo estatutário, celetista, temporário, bem como aqueles em cargo de comissão ou função gratificada, para o rateio de 60% sobre o valor oriundo dos precatórios do FUNDEF.

Tem direito os professores, diretores, vice, coordenadores, supervisores, do período citado acima.

DECRETO MUNICIPAL DE Nº 24 DE 13 DE JULHO DE 2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE BANZAÊ-BA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o precatório a receber, refere-se a diferença de complementação do FUNDEF entre novembro de 1998 a dezembro de 2006, nos termos da ação ordinária tombada sob o nº 2003.33.00.029367-7.

 CONSIDERANDO a necessidade de levantamento dos profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função no período indicado na ação judicial, qual seja, novembro de 1998 a dezembro de 2006, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, visando o rateio de 60% sobre o valor oriundo do precatório do FUNDEF;

CONSIDERANDO os termos da Lei 14.325/2022 que dispõe sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.. 

DECRETA: 

Art. 1º- Fica Criada a Comissão Especial para levantamento dos profissionais do magistério que estavam em cargo, emprego ou função no período indicado na ação judicial, qual seja, novembro de 1998 a dezembro de 2006, com vínculo estatutário, celetista, temporário, bem como aqueles em cargo de comissão ou função gratificada, para o rateio de 60% sobre o valor oriundo do precatório do FUNDEF. 

Art. 2º- Compõem a Comissão Especial os seguintes membros: 

1 - Representante da Secretaria Municipal de Administração: a) José Alfredo da Silva Júnior; 

2 - Representante da Secretaria Municipal da Educação: 

 a) Raimundo Cassiano de Oliveira; 

b) Nailton Oliveira de Andrade; 

c) Jeisciely Barbosa Vitório; 

3- Representante do Conselho do FUNDEB: 

a) Janivon Alves da Silva 

4- Representante do Conselho Municipal de Educação-CME: 

a)Rita Simone de Almeida Bastos 

5- Representante do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal: 

a) Beatriz Santos Silva Parágrafo Único- Presidirá os trabalhos desta Comissão o servidor representante da Secretaria Municipal de Administração. 

Art. 3º- São atribuições desta Comissão: 

I - Requerer informações ou listagem de servidores perante o Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal; 

II- Realizar buscas nos arquivos municipais e demais órgãos ou unidades escolares; 

III – Encaminhar ofícios e/ou requerimentos, publicar editais, marcar reuniões, bem como requisitar materiais e convocar servidores, além de outras atos necessários para execução dos trabalhos; 

IV- Definir a relação de todos os beneficiários do rateio, incluindo ativos e inativos; § 1º- A comissão estabelecida neste DECRETO terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos; 

§ 2º- Ao final dos trabalhos, a listagem final de beneficiários do rateio de recursos do FUNDEF será encaminhada para homologação pelo Prefeito e publicação no diário oficial do Município, abrindo-se prazo de 05 dias para impugnação. 

Art. 4º- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete da Prefeita Municipal, 13 de julho de 2022

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