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Adélio Bispo, autor de facada em Bolsonaro, tem transtorno delirante e é perigoso para a sociedade, diz laudo
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Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no presidente Jair Bolsonaro (PL), continua representando perigo para a sociedade, de acordo com novo laudo pericial. O documento é resultado de uma perícia médica a qual Adélio foi submetido no final de julho, no Presídio de Campo Grande (MS), onde está preso.
A perícia foi realizada por peritos da Justiça Federal e apontou que o quadro de insanidade apresentado por Adélio continua.
“Permanece com diagnóstico clínico de transtorno delirante persistente, com alucinações de cunho religioso, persecutório e político que se manifestam frequentemente”, detalha o documento.
O laudo relata que o quadro é agravado porque Adélio se recusa a receber medicação psicotrópica, recomendada para o tratamento da doença.
Os peritos concluíram que a periculosidade do preso persiste. Contudo, o documento cita que há possibilidade de cura da doença em caso de tratamento adequado. “Indicaram que o prazo necessário para medida de segurança seria de dois anos”, completa o laudo.
O documento ainda indica que a medida de segurança imposta a Adélio deveria ser cumprida em hospital psiquiátrico de custódia devido à recusa do preso em se submeter ao tratamento no presídio. “Pode levar ao agravamento do seu estado clínico, com a consequente impossibilidade de cessação de sua periculosidade”, acrescenta.
Contudo, a permanência dele no presídio de Campo Grande leva em consideração a própria segurança de Adélio, conforme também consta no laudo. De acordo com o documento, a integridade física do preso estaria prejudicada se ele fosse colocado fora do Sistema Penitenciário Federal.
Adélio ‘isento de pena’
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, expediu no dia 14 de junho de 2019 a sentença de Adélio Bispo. Na ocasião, ele converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deveria permanecer na Penitenciária Federal de Campo Grande.
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
“A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade”, determinou Savino.
Ainda conforme o magistrado, Adélio Bispo não poderia ir para o sistema prisional comum porque isso “lhe acarretaria concreto risco de morte”.
Em agosto de 2020, o g1 mostrou que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência de Adélio Bispo na Penitenciária Federal de Campo Grande. A medida ocorreu após um juiz de Campo Grande decidir que ele deveria ser transferido para um hospital psiquiátrico de Barbacena.
Atentado
O atentado ocorreu em 6 de setembro de 2018, quando Jair Bolsonaro ainda era candidato a presidente da República e participava de um ato de campanha em Juiz de Fora.
Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), confessou ter sido o autor da facada.
Em depoimento enviado à Justiça, Bolsonaro foi indagado se, antes da facada, percebeu a aproximação de Adélio Bispo. Respondeu que não. Questionado, então, se teve tempo de se defender, também respondeu que não.
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