MULHER ACABA DE SER PRESA EM FLAGRANTE FAZENDO BOCA DE URNA NO CEMOB DE ARACI

Uma mulher foi presa na manhã deste domingo (02/10) fazendo boca de urna na cidade de Araci. Segundo o TRE-BA a mulher foi flagrada no CEMOB, maior colégio eleitoral do município entregando santinhos e plotando veículos para candidatos do PT.

Pedir voto ao eleitor no dia da eleição é considerado crime e pode provocar prisão de seis meses a um ano e multa no valor entre R$ 5.000 e R$ 15 mil, além de suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mais de 156 milhões de eleitores escolhem neste domingo (2) os nomes que vão ocupar a Presidência da República, os Governos dos Estados e as cadeiras de senador, deputado federal, estadual e distrital pelos próximos quatro anos.
Boca de urna - Os eleitores podem manifestar, individual e silenciosamente, sua opção política por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Porém, aglomerações estão vetadas até o fim do horário de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna é a propaganda feita aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, para promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15.961,50. O descarte de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas via próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, também é considerado crime eleitoral. No dia das eleições, também é proibido a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata. Para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários, é proibido o uso de roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. Os fiscais partidários só podem utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

Boca de urna digital - A propaganda eleitoral no dia das eleições também é proibida nas redes sociais. Toda propaganda publicada ou impulsionada na data, seja de eleitores ou de candidatos, será considerada boca de urna. Os juízes podem pedir, por ofício, para que uma publicação seja retirada do ar. Conteúdos que foram postados antes dessa data, tanto na página de candidatos, quanto na página de eleitores podem permanecer online.

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