O que pode e o que não pode no Domingo da Eleição

 

Propaganda eleitoral nas redes sociais no dia das eleições é considerada boca de urna digital e está proibida.

Chegou a hora de votar. Neste domingo, dia 2 de outubro, acontece o primeiro turno das Eleições 2022. Serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores, que irão as urnas para votar para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Confira tudo o que você precisa saber para votar, lembrando que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Em meio a uma eleição com tantas fake news e propagandas enganosas para confundir o eleitor, explicamos aqui o que pode e o que não pode. Posso ir votar com a camiseta do candidato? Isso é considerado boca de urna? Terá Lei Seca nas eleições? O que é boca de urna digital? Tire suas dúvidas abaixo.

Boca de urna - Os eleitores podem manifestar, individual e silenciosamente, sua opção política por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Porém, aglomerações estão vetadas até o fim do horário de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a boca de urna é a propaganda feita aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, para promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15.961,50. O descarte de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas via próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, também é considerado crime eleitoral. No dia das eleições, também é proibido a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata. Para os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários, é proibido o uso de roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. Os fiscais partidários só podem utilizar crachás contendo o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

Circula nas redes sociais um boato afirmando que mesárias, mesários, eleitoras e eleitores estariam proibidos de usar camisetas do Brasil ou da Seleção durante as Eleições Gerais de 2022, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (segundo turno). Essa afirmação é falsa.

Boca de urna digital - A propaganda eleitoral no dia das eleições também é proibida nas redes sociais. Toda propaganda publicada ou impulsionada na data, seja de eleitores ou de candidatos, será considerada boca de urna. Os juízes podem pedir, por ofício, para que uma publicação seja retirada do ar. Conteúdos que foram postados antes dessa data, tanto na página de candidatos, quanto na página de eleitores podem permanecer online.

Celulares - Em setembro deste ano, o TSE proibiu o porte de celulares dentro da cabine de votação. O eleitor deve desligar o aparelho e entregá-lo aos mesários, junto com o documento de identidade. Também estão vedados equipamentos de radiocomunicação, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado. Os mesários questionarão os eleitores antes do voto sobre o porte do aparelho. Havendo recusa em entregar o celular, o eleitor não votará e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral. Se for necessário, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Porte de armas - O TSE também proibiu neste ano o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem as eleições, no perímetro de 100 metros da seção eleitoral. A força armada não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição. Os civis, mesmo com a licença estadual, não poderão portar armas. Caso isso aconteça, o eleitor pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. A regra não se aplica a integrantes das forças de segurança a serviço da Justiça Eleitoral, nem para agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, no momento em que forem votar.

Lei Seca - O TSE não possui uma determinação sobre lei seca no dia das eleições. A decisão é tomada pelos tribunais regionais eleitorais. Até o momento, o Amazonas, o Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul irão adotar a Lei Seca.

Documentos

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Horário - As eleições deste domingo (2) serão feitas no fuso horário de Brasília, o que significa que estados do Brasil com fusos diferentes terão horários diferentes de funcionamento das urnas. Os eleitores devem ficar atentos aos horários específicos de abertura e encerramento da votação em suas cidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a votação acontecerá entre as 8h e as 17h, pelo horário de Brasília.

Voto de legenda - Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido. Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma”. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.

Dica da colinha - Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.

É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes2022/

Onde votar - Mais uma dica: confira a sua seção de votação ainda hoje, para não ir para o local errado. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp. Tudo bem simples e rápido.

Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.

Já para fazer a consulta no Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Não cadastrei a biometria. Posso votar? - Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Assinatura no caderno de votação - Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de assinar o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá assinar o caderno de votação.

Acessibilidade  - Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.

Comprovante de votação - Não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. Ou seja, o procedimento padrão a ser seguido por mesárias e mesários é entregar o comprovante de votação a quem votou. Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante.

Como conferir o resultado das eleições - Para conferir é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.

Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE. Já a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados (baixe na App Store ou na Google Play) ou em uma versão da ferramenta na internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

Fake news - Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição. Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. É só dar uma passada na página Fato ou Boato e conferir.

Como justificar - Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE. Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

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