O Prefeito de Tucano, Ricardo Maia, sancionou a Lei Municipal nº 281 em adequação aos percentuais de insalubridade

O Prefeito de Tucano, Ricardo Maia, sancionou a Lei Municipal nº 281 em adequação aos percentuais de insalubridade concedidos aos servidores públicos.
A Lei é uma alteração de redação do inciso I, do artigo 4º, da mesma Lei sancionada em 2013.
O documento, que foi devidamente aprovado pela Câmara de Vereadores do município, é regulado pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a alteração, passa a vigorar 10% (dez por cento), para a insalubridade de grau mínimo, 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo.
Vale ressaltar que esta Lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de novembro de 2022.

É a Prefeitura fortalecendo cada vez mais todos os servidores do município, para contar com profissionais mais valorizdos e dedicados ao exercício da sua profissão.


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