OS 10 MAIORES SALÁRIOS DA PREFEITURA DE ARACI DE ACORDO A FOLHA DE PAGAMENTO DE FEV/2023.

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (de Araci, da Prefeita Keinha) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”.

Duralex, Sedlex... a lei é dura mais é lei.
Diante da avaliação da folha de pagamento de fevereiro de 2023, publicada no diário oficial (file:///D:/Luiz%202018/FOLHA%20PMA%20FEVEREIRO%202023.pdf) o município de Araci, vem pagando valores exorbitantes como vemos abaixo. 

1 - PREFEITO MUNICIPAL $ 16.509,00 

2 - DIRETOR REGIONAL ESCOLAR - III $ 10.886,58.

3 - DIRETOR DE CRECHE EM TEMPO INTEGRAL CC-05 $ 10.669,19.

4- PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CC-01 $ 10.000,00.

5 -  VICE PREFEITA $ 9.905,40 .

6 - DIRETOR REGIONAL ESCOLAR - II CC-06 $ 8.783,53

7 -  DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - III $ 8.293,11.  

8- COORDENADORIA PEDAGÓGICA CC-09 7.346,00. 

9- VICE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - II $. 6.383,73. 

10 - SECRETARIO MUNICIPAL $  6.603,60.

FONTE

file:///D:/Luiz%202018/FOLHA%20PMA%20FEVEREIRO%202023.pdf

"Araci tem famílias passando fome e que muitas famílias só tem uma e não tem três refeições por dia".

Araci tem ficado cada vez mais pobre e sua população miserável onde possui 51,95% de pessoas vivendo em extrema pobreza. #ibge.

Araci é um dos municípios que não oferece crescimento, emprego e renda, políticas pública e boa gestão municipal.

"O que é família? É deixar o outro pobre e uns ficar ricos é deixar a maioria dos seu povo desempregados, veja o mapa da pobreza onde apenas 6,2% da população de Araci tem uma renda formal. 

A Prefeitura Municipal de Araci precisa se justificar a cerca destes pagamentos exorbitantes a servidores de cargos comissionados apadrinhado do poder sem garantir os cinco princípios  da LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

Entender a Administração Pública é conhecer os mandamentos que determinam o  padrão que todas as organizações administrativas públicas – ou privadas que trabalhem com o que é público – devem seguir, para que sejam atendidos os interesses da sociedade.

Ela é baseada em cinco princípios, conhecidos pela sigla LIMPE, que são citados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”

Neste artigo, você vai conhecer o que representa cada um desses princípios e sua importância para o bem comum. 

Acompanhe abaixo os 10 maiores salários da Prefeitura Municipal de Araci.

FONTE

1 - 00333802 MARIA BETIVANIA LIMA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Agente Político GABINETE DO PREFEITO - PREFEITO 200 16.509,00 4.202,32 12.306,68

00188701 FRANCISCO DOS SANTOS PORTELA DIRETOR REGIONAL ESCOLAR - III CC-12 Estatutário - Comissão EDUCAÇAO MAG 70% - EFETIVO COMISSIONADO. 10.886,58 3.816,01 7.070,57 

3 - 0182001 FERNANDA OLIVEIRA SILVA DIRETOR DE CRECHE EM TEMPO INTEGRAL CC-05 Estatutário - Comissão EDUCAÇAO MAG 70% - EFET COMISSIONAD. EDU 10.669,19 3.444,41 7.224,78 

4 - 9671000 KENIA CARVALHO BARBOSA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CC-01 Cargo em Comissão PROCURADORIA MUNICIPAL - PROCURADOR 200 10.000,00 2.516,62 7.483,38

5 - 00086101 GILMARA GOES MAGALHAES DA COSTA VICE PREFEITA Agente Político GABINETE DA VICE- PREFEITA 200 9.905,40 5.023,00 4.882,40

6 - 00027501 JOSE ADMILSON OLIVEIRA FERREIRA DIRETOR REGIONAL ESCOLAR - II CC-06 Estatutário - Comissão EDUCAÇAO MAG 70% - EFETIVO COMISSIONADO. 8.783,53 3.663,58 5.119,95

7 -  00161701 DANIELA PINHO SANTOS DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - III CC-08 Estatutário EDUCAÇAO MAG 70% - EFETIVO COMISSIONADO. 8.293,11 3.696,55 4.596,56.

8 - 00080601 ARIANE CASTRO DE GOES COORDENADORIA PEDAGÓGICA CC-09 Estatutário - Comissão EDUCAÇAO MAG 70% - EFET. COMISSION ED. INF. 7.346,00 2.987,09 4.358,91 

9 - 00029401 ANA MARIA ANDRADE MOTA VICE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR - II CC-11 Estatutário - Comissão EDUCAÇAO MAG 70% - EFETIVO COMISSIONADO. 6.383,73 3.182,04 3.201,69

10 - 00893401 JOSE SOCORRO DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL Agente Político SEC. MUNIC. DE GOV. ADM. FIN E PLANEJAMENTO - 6.603,60 1.490,87 5.112,73

FONTE

file:///D:/Luiz%202018/FOLHA%20PMA%20FEVEREIRO%202023.pdf

Quais são os princípios da administração pública?

Basicamente, o LIMPE serve para assegurar que servidores dos órgãos federais, estaduais e municipais atuem de acordo com a legislação brasileira, atendendo aos interesses públicos e os direitos de todos os cidadãos.

Entenda a funcionalidade de cada um desses princípios: 


1. Legalidade

O primeiro princípio garante que a lei seja cumprida acima de tudo, inclusive de qualquer interesse pessoal. Isso quer dizer que a legalidade é o que impede que qualquer agente público (o que inclui, até mesmo, o presidente da República) pratique favoritismos, por exemplo. Deve-se prezar sempre pelo interesse coletivo.

 

2. Impessoalidade  

É o princípio que assegura que a administração pública deve atender a todos os cidadãos, sem qualquer tipo de privilégio ou discriminação. 

Com isso, independentemente de divergências, desavenças, conflitos políticos ou ideológicos, todos devem ser tratados da mesma forma pelos servidores públicos. 

O mesmo vale, claro, para convergências. Relações pessoais próximas e tudo mais que possa trazer algum tipo de preferência no atendimento ou benefício não deve ocorrer.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que “todos são iguais perante a lei”, e isso é reforçado pelo princípio da impessoalidade. 

 

3. Moralidade

A moralidade é o que obriga todos os agentes públicos a atuarem seguindo princípios éticos. Mas, isso não tem a ver com a moral comum, que são os valores individuais de cada indivíduo.

A moralidade administrativa diz respeito aos valores jurídicos, que estão na legislação. Uma vez que ela não for cumprida pelo agente público, sua decisão poderá ser anulada e, ainda, ser passível de punição.

 

4. Publicidade

O quarto princípio é o que garante a transparência na administração pública. Isso quer dizer que todos os cidadãos têm direito ao acesso à informação, o que obriga  os órgãos e instituições públicas a disponibilizarem dados e prestação de contas para a sociedade. 

A exceção, que permite o sigilo, é em casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

 

5. Eficiência

Por fim, o quinto princípio da eficiência, que garante que o agente público atue com a melhor qualidade possível, sempre em conformidade com a lei, e fazendo uso correto dos recursos públicos, evitando desperdícios.

Qual é a importância dos princípios da administração pública?

Como foi visto na explicação acima, os princípios formados pela sigla LIMPE, no conjunto, servem como um guia a todos os agentes públicos, garantindo uma administração eficiente, que não privilegia um cidadão em detrimento do outro e que faça uso correto dos recursos públicos.

Tudo isso prezando pelo cumprimento das normas e das leis e com total transparência para a sociedade. 

O objetivo da Administração Pública deve ser, sempre, direcionar os recursos públicos, de acordo com o interesse da sociedade, visando o bem-estar comum.

 

O que é o ato de improbidade?

Resumidamente, o ato de improbidade é qualquer ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, que venha a ser cometido pelo agente público. 

Qualquer outra pessoa que pratique ou se beneficie dessa prática também pode sofrer penalidades previstas na lei.

A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:

  • Os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
  • Os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); 
  • Os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).

 

Vale ressaltar que a improbidade administrativa não é crime e, sim, atitude ilícita de natureza civil. 

Os crimes contra a administração pública pertencem à esfera penal, sendo alguns deles: abuso de poder, falsificação de documentos públicos, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, uso irregular de verbas públicas, corrupção ativa, entre outros.

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A População esperar resposta da administração pública sobre este conteúdo aqui publicado.

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