Justiça Federal bloqueia bens do prefeito de Jeremoabo-BA, Deri do Paloma

 

Justiça Federal bloqueia bens do prefeito de Jeremoabo-BA, Deri do Paloma

A Justiça Federal acolheu pedido de indisponibilidade de bens e bloqueou bens do Prefeito de Jeremoabo-BA até o valor de R$ 292 mil. Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Derisvaldo José Dos Santos e Outros, com pedido liminar de decretação de indisponibilidade de bens.

A razão são os pagamentos recebidos indiretamente da Prefeitura de Jeremoabo/BA pela empresa Oeste Comércio de Combustíveis Ltda, que pertence, em quase sua totalidade, a Deborah Carvalho dos Santos, filha do Prefeito Derisvaldo José dos Santos e Secretária de Saúde do Município, e pela taxa de administração paga pela prefeitura à empresa MV2 Serviços, fornecedora de vale ticket para combustível.

Após análise, o Dr. Diego de Amorim Vitório, Juiz Federal, decidiu:

“Diante de tais considerações, entendo que o pedido de indisponibilidade dos bens dos réus merece acolhimento apenas em parte. Com fundamento no art. 16, §§10 e 11, da Lei n. 8.429/92, decreto a indisponibilidade dos bens dos réus Derisvaldo José dos Santos, Deborah Carvalho dos Santos e Oeste Comércio de Combustíveis Ltda, devendo ser adotadas as seguintes medidas, na ordem abaixo estabelecida:

Ø         a imposição de restrição em veículos automotores através do Renajud, até o limite de R$ 292.000,00, valor do dano correspondente à taxa de administração paga pela prefeitura à empresa MV2 Serviços;

Ø         a inclusão e comunicação da decisão de indisponibilidade à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para que haja circularização entre Cartórios de Registro de Imóveis;

Ø         o bloqueio de valores existentes em contas bancárias dos réus através do Sisbajud até o limite de R$ 292.000,00.

Após o cumprimento dessas diligências, citem-se todos os réus para contestarem o feito no prazo legal.

Publique-se. Intimem-se.

DIEGO DE AMORIM VITÓRIO

Juiz Federal

OS FATOS

Supostas irregularidades na contratação da empresa MV2 Serviços Ltda pelo Município de Jeremoabo/BA durante a gestão de Derisvaldo José dos Santos (2018-2020; 2021-2024), para fornecimento de tickets combustível em papel, destinados ao abastecimento da frota de veículos do Município.

Logo no início de sua gestão, decorrente de eleição suplementar ocorrida no ano de 2018, em vez de prorrogar o contrato vigente para aquisição de combustíveis e/ou de promover nova licitação com objeto similar, Derisvaldo José dos Santos iniciou procedimento licitatório para a contratação da empresa intermediária para o fornecimento de vale ticket combustível, tornando a aquisição mais onerosa para os cofres públicos e possibilitando que os tickets fossem utilizados no posto de gasolina de propriedade de sua família (Posto Paloma).

As apurações revelaram que praticamente a metade do valor correspondente aos vale tickets foi utilizada para a aquisição de combustível da empresa Oeste Comércio de Combustíveis Ltda (nome fantasia Posto Paloma), cujas cotas sociais pertencem em sua quase totalidade à filha do prefeito, Deborah Carvalho dos Santos, atual Secretária de Saúde de Jeremoabo/BA.

Diante dessas circunstâncias, o MPF imputa aos réus a prática do ato de improbidade administrativa enquadrado no art. 9º, caput, e no art. 10, I, da Lei de Improbidade (Lei n.8.429/92) e pretende obter a reparação do dano…

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