Nordestina: Vereadores aprovam parecer do TCM-BA e votam pela reprovação das contas de ex-gestor.

Nordestina: Vereadores aprovam parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), e votam pela reprovação das contas de ex-gestor.

Em sessão plenária nesta sexta-feira (30), a Câmara Municipal de Nordestina-BA, reprovou as contas do ex-prefeito do município, Erivaldo Carvalho Soares, referente à gestão de 2018.
A votação da pauta a favor da reprovação das contas do ex-gestor, teve o placar de 6x2 entre os vereadores. Com esse resultado, o ex-prefeito, Erivaldo Carvalho Soares se torna inelegível.
Na sessão desta terça-feira (09/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia pela irrazoabilidade de gastos com empresas de assessorias contábeis, jurídicas e de tecnologia de informação, ao longo do ano de 2017, pelo prefeito do município de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares. Por sugestão do relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, o pleno do TCM aplicou multa ao gestor no valor de R$6 mil.
A denúncia,formulada pelos vereadores Júlio Cavalcante de Almeida, Elino da Silva Oliveira e Valdir Oliveira Fraga ao TCM, apontou ilegalidades na contratação de empresas de assessoria e consultoria. De acordo com os denunciantes, ocorreram contratações diretas, através da inexigibilidade de licitação, onde o gestor violou os princípios da moralidade e da razoabilidade, em razão do excessivo número de contratações.
As contratações somam R$927.457,00, valor esse que, segundo o relator Raimundo Moreira, não pode ser considerado exorbitante. “Porém, chama a atenção o número de contratações para atividades semelhantes que, talvez, pudessem ser desempenhadas por um número menor de escritórios ou empresas do gênero, o que talvez conduzisse a possível redução de custos” – disse.
O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e realização de auditoria para quantificar eventual dano ao erário. Além disso, sugeriu representação ao Ministério Publico Estadual, tendo em vista a burla ao dever de licitar. Todavia, o relator Raimundo Moreira considerou que os valores dos contratos – individualmente – não eram relevantes a ponto de requerer uma auditoria e posterior representação ao MPE.

Cabe recurso da decisão.

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