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TCM FISCALIZARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADES NAS FOLHAS DE PAGAMENTO.
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A Prefeitura Municipal de Araci foi aciona e será fiscalizada pelo TCM, Tribunal de Contas dos Municípios e terá um prazo de 30 dias para responder sobre suspeitas levantadas já na investigação.
Veja o que diz o TCM:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, nos uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, COMUNICA ao(s) gestor(es) e responsáveis pelo controle interno do(s) ÓRGÃO(S) ou ENTIDADE(S) abaixo relacionado(s) que, em decorrência de acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União - TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, o Instituto Rui Barbosa - IRB e os demais Tribunais de Contas do Brasil, na forma do inc. VII, do art. 1º, da Lei Complementar nº 06/91, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia está realizando um trabalho de fiscalização de propósito específico, nos seguintes termos:
I - Este trabalho tem por objeto a apuração dos seguintes indícios:
a) Acumulação irregular de cargos e proventos;
b) Aposentadoria por invalidez permanente para beneficiário em condição de retornar à atividade;
c) Dedicação exclusiva desrespeitada;
d) Descumprimento de jornada de trabalho;
e) Servidor ativo com mais de 75 anos;
f) Servidor falecido recebendo remuneração;
g) Servidor com CPF inválido na base de dados da Receita Federal do Brasil.
II - Os indícios foram identificados a partir do cotejamento entre os dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas deste TCM/BA, bem como, destes com os dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.
III - Em análise preliminar dos produtos deste cotejamento de dados, foi encontrada uma ou mais situações que, em tese, estão infringindo uma ou mais normas legais.
https://www.tcm.ba.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/editaln33382023.pdf
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, decidiu prorrogar por mais 30 dias, o prazo para que gestores municipais ou controladores internos das prefeituras, câmaras e entidades descentralizadas citadas no Edital nº 333, respondam aos indícios de irregularidades identificados a partir do cruzamento de dados das folhas de pagamentos das unidades jurisdicionadas ao TCM com informações dos demais entes públicos brasileiros, que estão no banco de dados do Tribunal de Contas da União (TCU). A alteração do prazo – que se encerrava nesta segunda-feira (10/07) – atende a pedido dos jurisdicionados.
A decisão foi publicada no sábado (08/07) do Diário Oficial do TCM, através do “Edital de Prorrogação de Prazo nº496/2023”. A fiscalização nas folhas de pagamento tem o objetivo de apurar a acumulação irregular de cargos e proventos por servidores municipais, aposentadoria por invalidez concedida de forma irregular; servidor tido como ativo com mais de 75 anos; fraude envolvendo funcionários mortos; e o descumprimento de jornada de trabalho ou de dedicação exclusiva.
O TCM optou – nesta primeira fase – em dar ciência prévia do fato aos gestores municipais e aos servidores responsáveis pelo controle interno dos órgãos. Agora, cabe aos gestores a apuração de cada indício de irregularidade envolvendo servidores e a adoção, de imediato, das providências corretivas no âmbito da administração municipal.
As respostas e os documentos comprobatórios devem ser encaminhados através de link criado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, Módulo Análise, que deve ser acessado utilizando o seguinte procedimento: “Jurisdicionado” / “Acúmulo Vínculo” / “Ano:2022”. Ele dará acesso a um conjunto de funcionalidades destinado à execução das seguintes etapas: 1) Acesso aos dados do(s) indício(s) de irregularidade identificado(s); 2) Marcação da opção de situação do indício; e 3) Anexação dos respectivos documentos comprobatórios.
O trabalho de fiscalização faz parte do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais Tribunais de Contas do país.
Qualquer dúvida deve ser direcionada à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, por meio do número (71) 3118-1010 ou pelo e-mail acumulovinculo@tcm.ba.gov.br, criado para este fim específico.
Edital de Prorrogação de Prazo nº496/2023.
Relação de unidades jurisdicionadas com indícios de irregularidade.
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