O Município de Araci, teve situação de emergência declarada pelo Governo Municipal devido à seca. Araci está em crise, está passando por estado de Emergência?.
DECRETO “NE” Nº 1221 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Declara Situação de Emergência nas áreas
do Município, afetadas pela ESTIAGEM –
1.4.1.1.0, conforme Portaria 260/2022.
A PREFEITA DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012;
CONSIDERANDO, a necessidade de reconhecimento Estadual e Federal para que o Governo
Municipal possa empreender ações mais contundentes no combate ao longo período de
estiagem que atinge o Município de Araci, reduzindo significativamente a oferta de água dos
reservatórios de abastecimento de água para consumo humano;
CONSIDERANDO, que os danos provocados pela estiagem vêm impactando diretamente a
normalidade da distribuição e fornecimento de água potável para a população, comprometendo
a normalidade do funcionamento de diversos equipamentos e estabelecimentos públicos que
prestam serviços essenciais de caráter ininterrupto como é o caso dos PSF, Escolas e Creches,
da zona rural do município de Araci - BA;
CONSIDERANDO, que a insuficiência de chuvas não permite o desenvolvimento das
pastagens, provocando a inexistência de forragem e água suficiente para manutenção do
rebanho e abastecimento humano, bem como, por um longo período de estiagem, causando
grandes estragos e imensos prejuízos aos agricultores, impedindo o plantio e a formação de
pastagens para os animais;
CONSIDERANDO, informações colhidas no portal do Instituto Nacional de Meteorologia –
INMET que faz parte do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA e que dispõe que na
Região Nordeste, foram registrados baixos acumulados de chuvas em todo o seu território nos
últimos meses;
CONSIDERANDO, que as chuvas recentes no município de Araci não foram suficientes para
atender a toda população rural, sendo necessário abastecimento de água potável através de
carros pipas para fins de consumo humano, tendo em vista a classificação do desastre como
Nível II, conforme Portaria nº 260/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como
ESTIAGEM - 1.4.1.1.0, conforme Portaria n.º 260 de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério
de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao
desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre
e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo.
Acompanhe
https://diario.indap.org.br/publicacoes/4cf9ce0056/anexo/17818
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