PREFEITURA DE MACAJUBA EFETUOU PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF NESTA SEXTA (24)

"Valeu a luta! Após negociação com a APLB-Sindicato, o prefeito de Macajuba, Bahia, pagou ontem (24/11) os precatórios do Fundef aos trabalhadores e trabalhadoras em Educação do município. A APLB segue firme na luta para fazer valer os direitos da categoria em todo o estado". Rui Oliveira.

Após públicação no Diário Oficial da Prefeitura de Macajuba nesta quarta-feira, 30 de agosto de 2023, a tão aguardada lista do Precatório do Fundef a prefeitura executou o pagamento ontem.

O valor de R$ 9.607.627,17 (nove milhões seiscentos e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), que será dividido entre os beneficiários.
Ainda de acordo com o decreto os beneficiários terão 15 dias para contestar falha, que possam impugnar, requerer sua inclusão na lista ou a retificação dos seus dados;"
Para apuração da carga horária de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado, expresso em meses, foi atribuída a referência “1” para cada mês em que foram trabalhadas 20h, a referência “2" para cada mês em que foram trabalhadas 40h e "3" para cada mês em que foram trabalhadas 60h no período de dezembro de 1998 a dezembro de 2006 e que essas referências foram somadas para encontrar referência de cada ano trabalhado;
O levantamento da lista preliminar de beneficiários foi feito com base nas cadernetas do período fornecidas pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e folhas de pagamento encontradas nos arquivos da Prefeitura fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos, assim como as fichas de acúmulo financeiro a partir de abril de 2003, data em que foi implantado o sistema eletrônico de folha de pagamento da Prefeitura de Macajuba;
A deliberação da Comissão do Precatório do FUNDEF como critérios de comprovação de efetivo exercício serão aceitos os contracheques, as cadernetas com registro das aulas e assinatura do professor, GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP; declaração do INSS, CTPS com registro constando o CNPJ da prefeitura e assinado pelo servidor da época.
O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Municipal Nº 300/2023 os auxiliares de classe ou auxiliares de ensino não foram considerados beneficiários por não serem considerados como profissional do magistério, mas sim como profissional da educação, conforme determina as Legislações vigentes;
Torna pública a lista preliminar de beneficiários do precatório do FUNDEF do período de dezembro de 1998 e dezembro de 2006.



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