STF DEFINITIVAMENTE BATE O MARTELO E GARANTE A SUBVINCULAÇÃO DOS PRECATÓRIOS AOS PROFESSORES

Direitos garantido pelo STF aos professores no pagamento total dos precatórios. Definitivamente a corte bateu o martelo e por fim garante aos professores pagamentos sem parcelamento, pagamento total sem dispensa de juros e moras. 

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade parcial da limitação ao pagamento de precatórios imposta em 2021, com a possibilidade de o governo regularizar R$ 95 bilhões do estoque de sentenças judiciais sem esbarrar em regras fiscais, autorizando o pagamento dos débitos em desfavor da União, que poderão ser pagos até o final de 2026. O entendimento foi firmado por maioria no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.064 e 7.047, em sessões extraordinárias ocorridas nos dias (27 e 30 de novembro)

Estados e municípios precisam destinar 60% dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (antigo Fundef, atual Fundeb) para a remuneração direta de professores. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia convocado para esta segunda-feira (27/11) uma sessão virtual extraordinária e julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064 e ADI 7047) apresentadas contra as alterações no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114).

A APLB-Sindicato acompanhou de perto o julgamento, que mantem com 8 votos favoráveis da manutenção da subvinculação dos 60% para os professores nas regras do pagamento dos precatórios à categoria.

O advogado da APLB e da Frente Norte-Nordeste, Aldairton Carvalho, fez uma sustentação oral na sessão, com o objetivo e convence os 8 ministros da Corte pela preservação da conquista da categoria, mantendo assim a subvinculação.
Na opinião do coordenador-geral da APLB-Sindicato, professor Rui Oliveira, uma eventual decisão do Supremo pela inconstitucionalidade da Emenda 114, especificamente, iria fragilizar o direito adquirido pelos (as) profissionais da Educação.
“Vamos ficar atentos, porque, caso a Emenda seja considerada inconstitucional, pedimos pelo menos a modulação, no sentido de assegurar que permaneça a subvinculação dos 60% para trabalhadores e trabalhadoras da Educação”, afirmou Rui Oliveira.
O STF derruba a possibilidade de parcelamentos dos precatórios.
Permanecemos na luta

Comentários