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O governo federal avalia a edição de uma medida provisória para tentar impedir o uso de queimadas para a grilagem de terras.
O formato da medida provisória está em discussão no Ministério do Meio Ambiente e impede, por dez anos, a regularização de ocupações de áreas da União atingidas por incêndio florestal a partir de 2024.
A pasta comandada por Marina Silva afirma que as áreas de florestas públicas federais têm sido queimadas de forma proposital para entrarem em processo de regularização fundiária, a fim de serem transferidas para a propriedade de indivíduos.
A medida provisória, no desenho estudado, exigirá declaração no CAR (Cadastro Ambiental Rural) dos dados geográficos de incêndios registrados em áreas remanescentes de floresta ou com outras formas de vegetação nativa, dentro das propriedades de médio e grande porte.
Ainda seria preciso apontar se há autorização para uso de fogo e quais ações de prevenção e combate a incêndio foram implementadas no imóvel.
Todas as alterações atingiriam imóveis rurais e ocupações com área superior a quatro módulos fiscais. Cada módulo varia de 5 a 110 hectares (50 mil metros quadrados a 1,1 quilômetro quadrado), de acordo com o município.
Cabe ao presidente Lula (PT) assinar ou não a medida provisória, que passaria a valer imediatamente. A regra teria de ser aprovada pelo Congresso para se tornar uma lei definitiva.
O ministério também deseja passar a direcionar valores de multas do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), e de emendas parlamentares, ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, além de emendas parlamentares. Hoje o fundo recebe recursos como do Orçamento da União e de doações.
Pelo texto da medida provisória, a verba poderia ser destinada diretamente aos fundos dos estados e municípios, sem exigir a celebração de convênio, para ações de prevenção e resposta a incêndios, desastres ambientais e climáticos e de conservação da biodiversidade.
Outra sugestão do Meio Ambiente, porém, foi retirada da proposta mais recente por ter sido considerada inadequada pela área jurídica. O plano era que ações custeadas pelo fundo não fossem atingidas por bloqueio ou contingenciamento, mas a consultoria da pasta disse que uma alteração deste tipo deve ser feita por lei complementar.
O Brasil passa pela maior seca de sua história, com rios atingindo níveis baixos nunca antes vistos, enquanto registra recordes de incêndio pelo país.
O presidente Lula já assinou uma medida provisória liberando R$ 514 milhões para o combate aos incêndios na amazônia.
O fogo é uma das ferramentas utilizadas pela grilagem. Na maioria dos casos, o procedimento começa com o desmatamento na floresta de uma área que não pertence ao fazendeiro —muitas vezes, são terras da União.
A área costuma ser incendiada como forma de limpar o terreno. Ainda pode ser vendida, em uma manobra comum para lucrar por meio da especulação imobiliária. Há casos em que a terra é tratada para plantação, criação de gado ou construção de estábulos, ranchos e granjas, entre outras ações.
Assim, quem se apropria da terra depois pode tentar regularizar aquele território, alegando que o utiliza e é dono da área. Ao impor o impedimento de dez anos para este tipo de regularização fundiária, a intenção do Meio Ambiente é conter a atividade criminosa.
Para a área técnica do ministério, a mudança na legislação deve aprimorar o acesso do poder público aos dados sobre manejo e o uso do fogo, inclusive o prescrito e o controlado, e impedir o uso indevido das queimadas já que elas terão que ser informadas anualmente sob pena de desativação do cadastro.
A pasta comandada por Marina Silva ainda alerta que infratores e grileiros na amazônia estão deixando de promover o corte raso da floresta, mais facilmente detectável, para usar o fogo. A expectativa é que o bloqueio das áreas de floresta queimadas em terras públicas para a regularização fundiária vai reduzir ou eliminar a expectativa de ganho.
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