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A chegada das eleições municipais no próximo domingo (6) fez com que uma dúvida recorrente entre eleitores voltasse a circular: é permitido votar de bermuda e chinelo?
De forma direta, a resposta é sim. As regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem o uso dos itens.
Apesar disso, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
No dia da votação o eleitor pode se manifestar a favor de algum candidato ou partido de forma individual e silenciosa.
Pode votar bermuda?
Sim, eleitores podem votar de bermuda, camiseta, chinelos e roupas leves. Não há restrições quanto a essas peças.
Pode usar roupas que identificam candidatos ou partidos?
É permitido usar camisetas e acessórios com símbolos de candidatos ou partidos, desde que de forma individual e silenciosa. Aglomerações com essas vestimentas ou manifestações não silenciosas são proibidas.
Há alguma roupa proibida no dia da votação?
É proibido entrar nas zonas eleitorais usando roupas de banho, como biquínis, maiôs e sungas. Também não é permitido acessar os locais de votação sem camisa.
Como deve ser a roupa de mesários e fiscais?
Em razão das funções que exercem, mesários e fiscais de partidos têm normas de vestimenta diferenciadas. A Justiça Eleitoral determina que não podem ser usadas vestimentas ou acessórios que remetam a candidatos, partidos políticos ou coligações. O recomendado é o uso de roupas discretas.
A exceção é o uso de crachás, no caso dos fiscais partidários. O adereço é permitido, mas deve ter medidas que não ultrapassem 15 centímetros de comprimento e 12 centímetros de largura e conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da federação que ele representa, sem menção a candidatos.
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