Advogado de Araci aciona o Conselho Nacional de Justiça em defesa de analfabetos .


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado para intervir e evitar que o Tribunal Regional Federal (TRF-1) da Subseção de Feira de Santana exija de pessoas analfabetas, procuração por instrumento público.
A iniciativa partiu do advogado Renildo Carvalho, que atua com demandas contra o INSS, cujas partes são, na maioria, agricultores familiares que buscam a concessão de benefícios negados pela autarquia federal.
Segundo Renildo, a pessoa para ingressar na justiça tem que outorgar poderes ao advogado através de uma procuração particular e que no caso de pessoas analfabetas, os magistrados do TRF-1 só aceitam a procuração por instrumento público, que custa R$ 50,00, na Tabela do Tribunal de Justiça da Bahia, aplicada pelos Cartórios do Estado.
“Exigir que analfabetos paguem por um instrumento procuratório, quando a lei permite meios alternativos, além de onerar o pobre trabalhador é o mesmo que lhe retirar o direito do acesso à justiça, em afronta mortal a Constituição Federal”, afirma o advogado.

Por fim, Renildo Carvalho pediu ao CNJ que determine aos magistrados do TRF-1, que adotem a regra do art. 595, do Código Civil, o qual estabelece que “no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas” e se abstenham de exigir a procuração por instrumento público.


O processo tramita no CNJ sob a relatoria do Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro.