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Um juiz absolveu um pai de espancar a filha de 13 anos, com fio elétrico, por ela ter perdido a virgindade com o namorado. Para o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos, em São Paulo, a medida é “apenas mero exercício do direito de correção”. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) vai recorrer da decisão, que considerou absurda. “O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o juiz. O magistrado entendeu que o pai não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era apenas corrigir a filha”. O MP denunciou o homem após ele descobrir que a filha estava em um relacionamento sério com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 cm de comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai. O juiz afirmou que a intenção era apenas corrigi-la e não machucá-la.
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