Prefeito de Pé de Serra reduz o próprio salário e do vice em 20% , além de 10% dos secretários

Ainda de acordo o decreto  a redução dos salários foi realizada devido a situação orçamentária e financeira do município, que teve uma expressiva queda de arrecadação, a partir do mês de julho deste ano.
O prefeito do município de Pé de Serra Antônio Joilson, reduziu através de decreto  em 20% o próprio salário e do seu vice Miinho, além de 10% dos secretários e demais cargos de chefia, direção e assessoramento.
A medida realizada através do decreto nº 201, publicado no diário oficial do município,   no qual foi informado que a ação busca o equilíbrio financeiro das contas municipais,  para  gestão cumprir com as metas orçamentárias estipuladas pela legislação.
Além da redução dos salários, outras medidas também foram feitas com validade até  31 de dezembro de 2017, como a suspenção de afastamentos de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o município.
Além de suspensa a concessão de:
  1. a) Gratificações discricionárias;
  2. b) Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em
nomeações para substituição ou realização de serviço extraordinário;
  1. c) Realização e pagamento de horas extras, ressalvados casos excepcionais,
expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;
  1. d) Diárias, adiantamentos e passagens, sendo concedidos somente em
caráter excepcional, solicitadas em formulário próprio, com indicação da
fonte de recursos e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal;
  1. e) Regime suplementar, excetuando-se as decorrentes das substituições por
motivo de licença para tratamento de saúde.
  1. f) Participação de servidores em cursos, palestras ou eventos similares que
tenham custos para o município, ressalvados casos excepcionais,
expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;
  1. g) Os pagamentos licença prêmio convertidos em pecúnia, de serviços
extraordinários, bem como qualquer acréscimo de percentual de
gratificação de função, salvos os decorrentes de obrigatoriedade legal;
  1. h) As elevações de nível salarial por alteração do grau de formação, bem
como progressões, ascensões e promoções;
Ainda de acordo o decreto  a redução dos salários foi realizada devido a situação orçamentária e financeira do município, que teve uma expressiva queda de arrecadação, a partir do mês de julho deste ano.
No documento também foi informado que o agravamento da crise econômica no país reflete diretamente na queda ainda mais acentuada dos repasses oriundos da União e do Estado, e que isso foi um dos  principais agravantes para a adoção de tais medidas.