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Juiz de Direito de Coité tem CNH suspensa pelo Detran. Magistrado afirma que teve placa do seu carro clonada. Juiz ficou sabendo da suspensão pelas redes sociais, disse que teve a placa do seu carro clonada, recebeu muitas que resultou em perda de pontos na carteira, mas que vai recorrer. O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN- BA divulgou no Diário Oficial Especial desta quinta-feira (2) uma lista com milhares de nomes de condutores de veículos que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação – CNH suspensas pelo período de 30 dias, e na relação consta o nome de Gerivaldo Alves Neiva, juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité.
São 64 páginas. Clique e veja toda lista
O juiz Gerivaldo Neiva para saber o que levou a suspensão, ele no primeiro momento disse ter ficado surpreso, pois, não tinha conhecimento de tal punição, mas revelou que está pagando por infração de trânsito não cometida por ele, e sim por um individuo que clonou a placa do seu carro, inclusive o mesmo está preso desde 26 de julho na Delegacia de Furtos e Roubos em Salvador.
O acusado Marcelo Crispim Reis dos Santos, vulgo ‘Neguinho’, fugitivo de São Paulo foi preso em na Feira de São Joaquim, perto do Ferry Boat e teria assumido a clonagem.
Centenas de motoristas baianos foram penalizados pelo Departamento Estadual de Trânsito(Detran) com a suspensão do direito de dirigir por um, dois ou três meses, por acumularem um mínimo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH), no período de um ano. A penalidade foi aplicada ainda de acordo com as regras antigas, já que, de acordo com as regras que entraram em vigor este mês, o período mínimo de suspensão será de seis meses, quando o motorista alcançar os 20 pontos.
A relação com os nomes foi publicada em um caderno especial do Diário Oficial do estado nesta quinta-feira(2), mas os condutores poderão interpor recurso junto a JARI – entregando no Protocolo Geral do DETRAN/BA, nos postos do SAC e nas CIRETRAN do Estado da Bahia, até o dia 15 de dezembro. O cumprimento da penalidade vale a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/BA, conforme previsto no art. 20 da Resolução n° 182/05 do CONTRAN.
Segundo a legislação, os motoristas que tiverem o direito de dirigir determinado pela órgão de trânsito devem fazer um curso de reciclagem em uma auto-escola. Só após isso poderá ter a carteira de volta. E, se o motorista com a carteira suspensa for flagrado dirigindo, terá a habilitação cassada.
Confira a relação dos motoristas que atingiram os 20 pontos, clicando AQUI.
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